No Brasil, é possível aproveitar o turismo em todos os meses do ano. Se você pensa em viajar neste ano, não perca essas dicas de quais são seus direitos na hora de viajar. Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Também é importante estar ciente das obrigações e estar preparado para todo tipo de situação. Para aproveitar sua viagem ao máximo, tenha sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.
No site da ANAC é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes – entre 12 a 15 anos -, bem como para viagens internacionais.
VIAGEM AÉREA – Viajar de avião é sempre uma aventura e por isso é importante se preparar. O passageiro não pode esquecer de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in no celular e salvar o arquivo. Somente com esse documento, emitido pela companhia aérea, será possível embarcar no avião.
Para embarcar com a sua bagagem de mão, ela precisa pesar no máximo 10kg. No entanto, serão analisados o peso, volume e dimensões (altura, largura e profundidade), responsável pela empresa aérea. Em algumas situações a mala pode ser despachada, sendo que o viajante pode ser cobrado por isso, ou de forma gratuita. Na volta, os cuidados começam dentro do avião, se atentando em reunir todos os pertences para descer do avião e o eventual encontro com a bagagem despachada.
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo. A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral.
Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem.
BAGAGEM – Chegou para a retirada da sua bagagem e não encontrou a sua mala? Encaminhe-se imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento. Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização.
No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.
PETS – Pensou em levar o seu pet? Em primeiro lugar, priorize conduzir seu bichinho com segurança e conforto utilizando uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. Há ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas. Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.
TRANSPORTE TERRESTRE – Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições. Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!
Na publicação referente a viagens de carro, é possível consultar as principais dúvidas referente ao tráfego de rodovias federais e estaduais, como serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.
NATUREZA –Agora chegou a vez de quem vai se aventurar pela natureza. Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de um sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da viagem ou da atividade; e dispor de um termo de ciência, pelo contratante, que fale sobre as preparações necessárias a viagem ou ao passeio oferecido.
É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.
CONSUMIDOR – O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. O consumidor deve receber toda informação adequada, de forma clara, sobre os produtos e serviços, com detalhes para a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos eventuais.