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Novo arcabouço fiscal pode limitar repasse de recursos da União para Brasília

Brasília - Ermida Dom Bosco (Wilson Dias/Agência Brasil)
Brasília - Ermida Dom Bosco (Wilson Dias/Agência Brasil)

Além de substituir a política do Teto de Gastos, implementada na gestão do ex-presidente Michel Temer, o projeto de lei complementar (PLP 93/23) que cria o novo arcabouço fiscal também pretende alterar os repasses da União para o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), criado para indenizar Brasília pelo alto custo de manutenção dos serviços de saúde, educação e segurança pública.

Essa alteração proposta pelo governo federal e mantida pelo relator do projeto, Cláudio Cajado (PP-BA), foi criticada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

“Com a medida do arcabouço certamente vamos ter um prejuízo muito grande, pois não vamos conseguir expandir a atuação das polícias do DF”, contou Ibaneis.

O relatório da parlamentar prevê que o valor do Fundo Constitucional do DF seja fixado anualmente por meio de um projeto de lei complementar, o qual deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no limite da despesa primária.

Em entrevista ao ‘Poder 360’, Cláudio Cajado informou que o governo do Distrito Federal não vai perder nada.

“Garanto que o governo do Distrito Federal não perde nada. Ao contrário, estará protegidíssimo, porque, estando dentro da base, o fundo será corrigido acima da inflação. O máximo que pode acontecer é deixar de ganhar mais, já que o repasse passa a ser calculado pela inflação”, previu.

Integrantes do bancada do DF na Câmara, os deputados federais Alberto Fraga (PL) e Fred Linhares (Republicanos) apresentaram emendas que tem como objetivo evitar a redução de verbas previstas para o Fundo Constitucional.

Essa é uma luta de toda a sociedade e está na hora de todos se unirem para que a gente possa fazer essa defesa”, declarou Ibaneis.

Fundo Constitucional do DF

Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF são usados para custear a organização e a manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

A instituição do Fundo Constitucional está prevista no inciso XIV, artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O FCDF é regulamentado pela Lei nº 10.633/2002 e desde 2003 o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao DF via fundo são corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.

Por se tratarem de recursos federais, sua fiscalização é feita pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que anualmente é responsável por avaliar a regularidade de suas contas, por meio de um Processo de Contas Anuais.

M Dias Brancoconteúdo patrocinado