A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) investiga se instituições financeiras cobraram juros abusivos no crédito pessoal em empréstimos não consignados. O foco são operações de empréstimos pessoais não consignados com taxas superiores a 20% ao mês, equivalentes a mais de 950% ao ano, que violariam o Código de Defesa do Consumidor.
Dados públicos do Banco Central (BC) motivaram o procedimento ao apontarem a Valor, a Cobuccio/Ágil e a Crefisa entre as instituições com as maiores taxas nessa modalidade de crédito. Se a investigação identificar irregularidades, a Senacon poderá aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor.
A investigação amplia um debate recorrente no mercado financeiro: até que ponto o risco elevado de inadimplência justifica juros tão elevados e quando a cobrança deixa de refletir o risco para se transformar em possível prática abusiva.
Juros abusivos no crédito pessoal não dependem apenas do percentual cobrado
O Banco Central não estabelece um teto geral para os juros cobrados pelas instituições financeiras. Isso significa que uma taxa elevada, por si só, não caracteriza ilegalidade.
A investigação da Senacon parte justamente desse ponto. O órgão pretende verificar se as taxas respeitam princípios como boa-fé, transparência, equilíbrio contratual e vedação à vantagem manifestamente excessiva, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a análise costuma considerar diversos fatores simultaneamente:
- distância entre a taxa cobrada e a média do mercado;
- perfil de risco do cliente;
- clareza das informações apresentadas no contrato;
- justificativas econômicas para a precificação do crédito.
A própria Crefisa afirmou que os dados do Banco Central não representam adequadamente sua carteira porque reúne clientes de altíssimo risco e negativados, sustentando que oferece operações a partir de 1% ao mês, conforme o perfil do consumidor.
Crédito pessoal não consignado explica parte dos juros, mas não elimina suspeitas
O crédito pessoal não consignado naturalmente possui juros mais elevados porque não oferece garantias automáticas de pagamento.
Ao contrário do consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente da folha salarial ou do benefício previdenciário, essa modalidade depende exclusivamente da capacidade futura de pagamento do cliente. Esse risco maior aumenta perdas com inadimplência e eleva o custo do crédito.
Segundo o planejador financeiro Carlos Castro, CEO da SuperRico, esse fator explica parte da diferença entre as modalidades, mas não necessariamente taxas superiores a 20% ao mês.
Além da inadimplência, as instituições incorporam ao cálculo custo de captação dos recursos, despesas operacionais, tributos e margem de lucro, fatores que ajudam a explicar por que o crédito pessoal costuma ser uma das modalidades mais caras do sistema financeiro.
Investigação pode aumentar pressão sobre transparência do mercado de crédito
A abertura da investigação não significa que as instituições tenham cometido irregularidades. O procedimento busca verificar se a formação das taxas respeita os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como transparência e equilíbrio contratual.
O caso também evidencia uma fragilidade do mercado. Quem recorre ao crédito pessoal geralmente tem poucas alternativas de financiamento, seja pela informalidade, restrições no CPF ou impossibilidade de contratar um consignado.
Essa vulnerabilidade reduz o poder de negociação e aumenta a exposição a juros elevados. Uma dívida de R$ 1.000 contratada a 20% ao mês, por exemplo, supera R$ 8.900 após um ano sem pagamentos.
O resultado da investigação da Senacon poderá orientar futuras ações de fiscalização e fortalecer o debate sobre os limites da precificação do risco no crédito pessoal. A discussão envolve equilibrar a proteção ao consumidor com a oferta de crédito para perfis de maior risco.





