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STJ condena Bradesco a devolver R$ 650 milhões por acordo com empresa falida

O STJ condenou o Bradesco a devolver cerca de R$ 650 milhões após considerar irregular um acordo firmado com a Montreal Engenharia antes da decretação da falência. A decisão reforça que bancos não podem receber tratamento privilegiado em detrimento dos demais credores e consolida um precedente relevante para futuros processos falimentares envolvendo instituições financeiras.
achada de uma agência do Bradesco, banco condenado pelo STJ a ressarcir a massa falida da Montreal Engenharia.
Banco foi condenado pelo STJ a devolver cerca de R$ 650 milhões após decisão sobre acordo com a Montreal Engenharia. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Bradesco a devolver cerca de R$ 650 milhões após considerar irregular um acordo firmado com a Montreal Engenharia, empresa que posteriormente teve a falência decretada. O valor corresponde à atualização, pela Selic, de uma indenização originalmente fixada em R$ 20,4 milhões.

A decisão vai além da disputa entre banco e construtora. O STJ reforçou que credores não podem obter vantagem sobre os demais quando a empresa já atravessa o período que antecede a falência. Entendimento que, inclusive, pode orientar novos processos envolvendo bancos e empresas em dificuldade financeira.

O caso envolve um acordo firmado em 1998 para quitar uma dívida da Montreal com a entrega de máquinas e equipamentos ao Bradesco. Para os ministros, a operação retirou bens que deveriam permanecer disponíveis para o pagamento de todos os credores, tornando o negócio ineficaz perante a falência.

O que levou o STJ a condenar o Bradesco

O processo que levou ao julgamento começou em 1998, quando o Bradesco aceitou máquinas e equipamentos da Montreal Engenharia para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 32 milhões. Os financiamentos haviam sido usados pela construtora para adquirir bens como tratores e guindastes.

A operação ocorreu por meio de uma dação em pagamento, modalidade em que um bem substitui o pagamento em dinheiro. Posteriormente, o banco transferiu esses equipamentos para a Inepar em troca de ações da companhia, negócio que também passou a integrar a discussão judicial.

Ao condenar o Bradesco, os ministros do STJ entenderam que a entrega dos equipamentos ocorreu depois do termo legal da falência. Por isso, a operação foi considerada ineficaz perante os demais credores, independentemente da comprovação de intenção de fraude.

Por que a decisão cria um precedente para bancos

O fato de o STJ condenar o Bradesco reforça um dos princípios centrais do direito falimentar brasileiro: todos os credores devem disputar o patrimônio da empresa em igualdade de condições. Inclusive respeitando a ordem de preferência prevista em lei.

Quando um banco, fornecedor ou qualquer outro credor recebe bens diretamente durante o termo legal da falência, os ativos disponíveis para os demais diminuem. É justamente esse tipo de situação que a legislação procura evitar.

Na prática, o entendimento amplia a necessidade de cautela das instituições financeiras ao negociar garantias, acordos ou formas alternativas de pagamento com empresas em dificuldades financeiras.

Embora cada caso dependa de suas circunstâncias, o precedente criado quando o STJ realizou a condenação do Bradesco tende a orientar novas disputas envolvendo operações semelhantes.

O que diz o acórdão do STJ

Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que a dação em pagamento figura entre os mecanismos mais utilizados para romper a igualdade entre credores durante processos de falência.

O acórdão também concluiu que a transferência dos equipamentos reduziu o patrimônio que deveria permanecer à disposição da Montreal. Recurso esse, utilizado para quitar obrigações com todos os credores. Incluindo trabalhadores e o poder público.

Mais do que encerrar uma disputa do Bradesco iniciada há décadas, o julgamento consolida um precedente relevante para o mercado de crédito. A decisão reforça que instituições financeiras não podem utilizar acordos firmados durante o período que antecede a falência para obter vantagem sobre os demais credores, preservando um dos princípios fundamentais do regime falimentar brasileiro.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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