O Banco Central divulgou que as instituições financeiras e outras autorizadas a operar pelo BC terão que compartilhar dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
Essa obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, reduzindo a assimetria de informações no acesso aos dados usados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.
“Essa norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, afirmou o BC em nota.
Será estabelecido um conjunto mínimo de informações que deverão ser compartilhadas. São elas: a identificação do indivíduo que executou ou tentou executar a fraude, a descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, no caso de transferência ou pagamento de recursos.
De acordo com o BC, as instituições reguladas serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos por meio do sistema eletrônico, bem como pela preservação do sigilo bancário.
Além disso, as instituições também deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes, com essa cláusula destacada em contrato.
Essa nova regulamentação busca fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes no sistema financeiro, promovendo maior transparência e cooperação entre as instituições para garantir a segurança das operações e proteção dos clientes.