Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Gradiente e Apple no ringue do STF: quem tem o direito de usar a marca ‘iPhone’ no Brasil?

(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Gradiente e Apple na disputa! Na sexta-feira (2), o STF começou a avaliar quem realmente tem o direito de usar a marca ‘iPhone’ no Brasil – a industria brasileira ou a gigante americana. A batalha pela exclusividade do nome comercial ‘iPhone’, que tem sido um ringue de disputas desde 2012, pode finalmente estar se aproximando do fim.

Entenda o caso

Para entendermos melhor como esse caso surgiu, precisamos voltar ao ano 2000. A Gradiente, visando a convergência emergente entre internet e telefonia móvel, solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entretanto, o órgão “levou oito anos” para oficializar esse pedido, concedendo o registro apenas em 2008.

Enquanto isso, em 2007, a Apple introduziu o primeiro modelo do iPhone nos Estados Unidos, revolucionando o mercado de smartphones. Quando os aparelhos da Apple chegaram ao mercado brasileiro e a empresa tentou registrar o nome ‘iPhone’, foi confrontada com a existência prévia do registro da Gradiente.

Isso culminou na ação judicial da Apple contra a Gradiente em 2012, na tentativa de anular o registro da empresa brasileira. A Apple sustenta que, embora o iPhone como conhecemos hoje não tivesse sido lançado, já utilizava a marca iPhone para referir-se a celulares desde 1998.

Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli, relator da ação, defendeu a posição da Gradiente. Segundo Toffoli, a demora do INPI na concessão do registro não poderia anular a exclusividade da marca para quem a registrou primeiro, mesmo que a marca tenha posteriormente adquirido uso consagrado globalmente por um concorrente.

Esta é uma decisão de peso que ainda aguarda a conclusão do STF. Em 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o registro da marca pela Gradiente é legal, mas não impede a Apple de usar a marca ‘iPhone’ no Brasil, por sua forte associação global com a empresa americana.

Especialista 

Dr. Frederico Cortez

Segundo o advogado especialista na matéria Frederico Cortez, da Cortez e Gonçalves Advogados Associados, esta batalha no STF pode estabelecer um paradigma importante para futuras disputas judiciais envolvendo marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas. “No caso em questão, a Gradiente fez o depósito do pedido de registro da marca ‘G Gradiente Iphone’ no INPI em 2007, um ano antes da Apple começar a produzir os seus aparelhos, em 2008”, aponta Cortez.

O advogado acredita que o voto do ministro Dias Toffoli está alinhado à Lei de Propriedade Industrial e à jurisprudência nacional relativa a casos semelhantes. “A demora no registro da marca pelo INPI não deve prejudicar a data do depósito do registro feito pela Gradiente. Na época do pedido de registro, o termo ‘iphone’ ainda não era considerado de alto renome, e também não poderia ser classificado como uma marca notoriamente conhecida.”

Cortez destaca ainda que o termo “iphone” é derivado de “telefone”, um termo comum, e, portanto, não pode ser de uso exclusivo de nenhuma empresa. “Se outras marcas forem registradas pelo INPI, elas devem respeitar a regra de não causar confusão ou associação com o público consumidor das empresas em questão. Assim, acredito que o STF deve conceder o registro da marca ‘iphone’ no Brasil para a Gradiente”, conclui o advogado.

Com a conclusão do julgamento agendada para o dia 12 de junho, a indústria de tecnologia está ansiosa pela decisão que pode trazer uma importante definição sobre a propriedade de marcas no país.

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash