A Associação Nacional das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ANEBT), que representa as provedoras estabelecidas de vale-refeição e vale-alimentação, reiterou, no decorrer de quarta-feira (9), sua posição contrária à transferência de bandeiras de cartões no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Comissão Mista do Congresso responsável pela Medida Provisória (MP) que aborda modificações no PAT aprovou o parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o qual manteve a possibilidade de portabilidade no programa, embora com algumas limitações. O conteúdo agora prossegue para avaliação no plenário conjunto do Senado e da Câmara.
Embora a MP tenha sido encaminhada ao Congresso com o intuito de prorrogar o prazo de regulamentação da lei sancionada no ano passado, a qual atualizou as normas do PAT de maio deste ano até maio de 2024, o Parlamento optou por retomar a discussão sobre as regras, especialmente acerca da portabilidade, que viabiliza ao trabalhador escolher a bandeira do cartão. A lei também introduziu a interoperabilidade, que demanda que as maquininhas aceitem todos os cartões com os quais o estabelecimento possui contrato, além do fim do rebate, uma espécie de bonificação paga pelas operadoras de cartões aos empregadores.