Em uma virada recente de eventos, uma advogada acusada de falsificação de documento buscou redenção legal recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A profissional foi inicialmente condenada a dois anos e um mês de reclusão e multa, sentença que agora busca revisão e atenuação.
Após ser condenada a uma pena de reclusão e multa em regime aberto, a advogada recorreu ao TRF1 na esperança de revisar e reduzir a sentença inicial. Alegando que a decisão judicial anterior não considerou sua verdadeira situação econômica, a profissional jurídica pediu que a multa fosse estabelecida no mínimo legal.
O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, manteve sua postura, ressaltando a seriedade da falsificação integral do edital de intimação, que imitava um documento expedido pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
No núcleo deste caso, está a manipulação de documentos legais, uma infração grave que aparentemente foi feita para manter as aparências com o cliente da advogada. A juíza federal convocada pelo TRF1, Olívia Mérlin Silva, destacou em sua decisão que a falsificação foi realizada de forma a enganar eficazmente, com a advogada assumindo a autoria e justificando sua ação como uma medida para acalmar e satisfazer o cliente.
A relatora do caso afirmou que a advogada tinha plena consciência da natureza ilícita de suas ações, e que, sendo parte da profissão jurídica, deveria ter demonstrado maior aderência à ética e à lei. O documento falso, observou ela, possuía características bastante semelhantes às dos documentos oficiais emitidos pela Justiça do Trabalho, revelando uma tentativa clara de induzir o cliente a erro.
Contudo, a magistrada concordou que a multa inicial necessitava de revisão, propondo uma redução para três salários mínimos, considerando a alegação de inadimplência da acusada com as anuidades da OAB. A 3ª Turma do TRF1 decidiu, por fim, atender parcialmente ao recurso, marcando um desenvolvimento significativo neste caso jurídico de alta repercussão.
Processo: 0003521-50.2013.4.01.4100