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INSS condenado a pagar taxas condominiais em atraso em Brasília, decide TRF1

O INSS condenado a pagar taxas condominiais em atraso em Brasília. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através da 5ª Turma, confirmou essa decisão, originalmente proferida pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O imóvel em questão, propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social, está situado na Quadra 310 Norte, Brasília/DF, e atualmente é ocupado por terceiro. Em sua defesa, o INSS alegou que, conforme o termo de ocupação, quem reside no local deve assumir as obrigações financeiras, incluindo o pagamento das taxas condominiais.

No entanto, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, relator do caso, decidiu que o proprietário, no caso o INSS, deve arcar com tais despesas, independente de quem ocupe o imóvel. “As taxas e contribuições ao condomínio são obrigações ligadas diretamente ao bem, sendo o dono do imóvel responsável pelo pagamento, mesmo que se refira a valores anteriores à sua compra”, declarou.

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O magistrado acrescentou que o INSS, enquanto dono do bem, deve seguir a convenção do condomínio e as decisões de sua assembleia. Isso implica no pagamento de contribuições condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, assim como encargos previstos em caso de atraso.

A decisão, baseada no voto do relator, foi aceita por todos os membros do Colegiado.

Processo relacionado: 0018151-58.2005.4.01.3400

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