A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a gravadora EMI Records Brasil pague uma indenização no valor de R$ 150 milhões aos herdeiros do icônico cantor e compositor João Gilberto, considerado o pai da Bossa Nova.
A decisão unânime dos desembargadores, baseada no último laudo pericial, foi homologada na terça-feira (17). Este montante refere-se à comercialização das obras de João Gilberto no período de novembro de 1964 a outubro de 2014. Inicialmente, o processo foi iniciado em 1997 pelo próprio João Gilberto, que lamentavelmente faleceu em 2019.
O desentendimento entre João Gilberto e a EMI começou quando a gravadora decidiu relançar suas obras, remasterizadas, a partir de 1988, sem o consentimento do artista. Em decorrência deste impasse judicial, João Gilberto não recebeu os devidos direitos autorais durante esse período. No primeiro laudo pericial, a indenização foi estabelecida em R$ 13,5 milhões.
A decisão original envolvia o cálculo de venda de 443 mil discos ao longo dos 50 anos de carreira de João Gilberto. No entanto, em 2020, os herdeiros do cantor contestaram esse valor, resultando na revisão do laudo. Agora, o número de discos comercializados foi ajustado para 2.809.885, sendo 1.720.371 vendidos no mercado nacional e 1.089.514 no mercado internacional.
O desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo, ressaltou que as informações detalhadas presentes no laudo foram minuciosamente analisadas, incluindo descrições detalhadas, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, compilações, coletâneas e relançamentos. Além disso, foram adotados decaimentos, seguindo a curva de evolução de vendas do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI.