No Brasil, quando um cliente de banco não paga suas dívidas no prazo, seu nome pode ser incluído nos registros de órgãos como o SPC e o Serasa. Este processo não ocorre automaticamente, mas segue etapas específicas. Após o vencimento, o credor deve notificar o devedor sobre a possibilidade da negativação, permitindo que a pessoa tenha tempo para pagar ou renegociar a dívida.
Apesar de não haver um prazo mínimo definido por lei para a negativação, o processo inicia com a iniciativa do credor. O nome do consumidor não é negativado imediatamente após o atraso. O banco deve notificar o devedor, proporcionando uma oportunidade para a regularização da situação.
Eduardo Mira, sócio do “Me Poupe!”, explica que durante esse período, os credores tentam outras formas de cobrança. O devedor pode tentar renegociar diretamente com a empresa que está cobrando. Após o registro no Serasa, existem programas de incentivo para liquidar a dívida, mas o processo varia de acordo com a política da empresa.
Há um mito comum de que as dívidas deixam de existir após 5 anos. Embora a “dívida caduca” não seja mais registrada no Serasa, isso não significa que a dívida seja perdoada. O consumidor continua devendo para o credor, e outros cadastros como o Registro do Banco Central e o Cadastro Positivo podem manter essas informações em seus registros.
Mesmo após a prescrição da dívida, é crucial para o devedor considerar sua situação financeira. Eduardo Mira destaca que alguns bancos podem nunca mais conceder crédito se a pessoa ficar inadimplente em algum momento da vida. Portanto, mesmo após a negativação deixar de constar nos órgãos de proteção ao crédito, as consequências a longo prazo podem ser significativas para o histórico financeiro do consumidor.