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Decisão do Cade define prazo para ação reparatória

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em reconhecer infrações à ordem econômica é o ponto de partida para o prazo prescricional de ações reparatórias. Esse entendimento foi consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa acusada de formação de cartel. A determinação desconsidera alegações que apontavam o início da conduta anticompetitiva como marco inicial e adota a data da decisão do Cade como elemento de ciência da lesão e início do prazo para reparação.

A recente decisão do STJ reflete a importância da publicação da decisão do Cade como momento de conhecimento inequívoco da violação para os titulares dos direitos afetados. Esse posicionamento tem relevância direta para as ações indenizatórias do tipo follow-on, que são aquelas iniciadas após o reconhecimento oficial de práticas anticompetitivas.

De acordo com a lei, o prazo prescricional é de cinco anos, tendo sido aumentado recentemente de três anos. Este prazo é uma garantia para que as empresas e indivíduos prejudicados possam buscar compensação pelos danos sofridos em virtude de práticas de cartel ou outras violações da ordem econômica.

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A discussão em torno da definição do marco inicial para a contagem do prazo prescricional é um tema de grande significado jurídico e econômico, pois afeta a capacidade de recuperação de perdas por aqueles que foram prejudicados por práticas anticompetitivas.

Leia o acórdão no REsp 2.095.107.

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