A Medida Provisória 1185/23, que segue nesta sexta (15) para apreciação do Congresso Nacional, traz mudanças significativas na tributação de subvenções para empresas. Esta medida faz parte dos esforços do governo para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit fiscal. Com a nova MP, a arrecadação prevista é de R$ 137 bilhões em quatro anos.
Anteriormente, as subvenções para investimentos e custeios não eram tributadas. Agora, a sistemática mudou. A MP estabelece regras mais rígidas para subsídios ao investimento e altera a dedutibilidade destes valores do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ). Além disso, subsídios fiscais passam a integrar a base do imposto sobre vendas do PIS/Cofins.
Outra mudança relevante é na tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Embora o mecanismo não seja extinto, ajustes foram feitos, reduzindo os benefícios fiscais e impactando os proventos pagos aos acionistas.
As empresas listadas na bolsa podem enfrentar desafios devido a essa maior carga tributária. Por outro lado, espera-se um impacto positivo nas contas públicas. A MP também menciona benefícios fiscais para investimentos no setor varejista, sujeitos às novas regras.