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Maceió: juiz ordena seguro em áreas de risco

Juiz em Alagoas proíbe seguradoras de negar cobertura a imóveis próximos a áreas de risco em Maceió, decisão afeta várias seguradoras e a Caixa Econômica Federal.
Maceió: juiz ordena seguro em áreas de risco
(Foto: Prefeitura de Maceió/Divulgação)

Em Maceió, as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) não podem mais recusar cobertura de seguro para imóveis localizados perto de áreas consideradas de risco na cidade. A decisão judicial foi do juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas. Esta determinação afeta não apenas as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A, mas também a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a própria CEF.

O caso teve início com uma ação aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, apontando várias negativas de contratação pelas seguradoras. A decisão do magistrado, assinada na quarta-feira (10), cita a prática das seguradoras de negar, de forma “indiscriminada, genérica e abstrata”, a contratação de seguros para imóveis em áreas sem risco geológico real. Além disso, ele declarou nulas as negativas de cobertura baseadas na margem de segurança, condenando as seguradoras a reavaliar os pedidos de seguro habitacional.

Regiões da capital alagoana sofrem com a instabilidade do solo causada pela mineração de sal-gema pela Braskem. A gravidade da situação ocorre especialmente no bairro de Mutange, onde uma das minas se rompeu. Este cenário contribuiu para a criação de zonas de risco geológico. Em resposta, as seguradoras adotaram uma margem de segurança de um quilômetro a partir das áreas de risco delimitadas pela Defesa Civil. Essa prática resultou em dificuldades para a obtenção de financiamento habitacional. Isso porque a cobertura securitária é requisito para contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Além da proibição de recusa de cobertura, a decisão judicial também visa impedir práticas de preços abusivos ou aumentos significativos nos valores dos seguros, estratégias usadas pelas seguradoras para desencorajar a contratação de seguros residenciais em áreas de risco. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

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