O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação da cúpula antiga do Metrô de São Paulo, junto às empresas de construção encarregadas da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela, onde ocorreu o desastre que levou a vida de sete pessoas em 2007, ao pagamento de uma multa de R$ 239,7 milhões no total.
O acidente, ocorrido em janeiro daquele ano, resultou em uma cratera de cerca de 80 metros de diâmetro, levando à perda de sete vidas. Em resposta, as autoridades impuseram penalidades aos responsáveis. As pessoas físicas enfrentam a perda de cargos públicos, a suspensão de direitos políticos por cinco anos, multas e a proibição de contratar com o governo. As empresas, por sua vez, receberam multas civis e restrições semelhantes de contratação e benefícios fiscais.
Além das sanções diretas, os condenados são obrigados a compensar a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com R$ 6,5 milhões, além de arcar com indenizações por danos morais coletivos e patrimoniais difusos, totalizando mais de R$ 233 milhões. O juiz Marcos de Lima Porta enfatizou a negligência e os riscos inerentes às práticas de construção adotadas. “As perfurações foram executadas no local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram colocados de imediato. Tal procedimento revelou-se além de perigoso, negligente e claramente expôs o local ao risco iminente de colapso”, escreveu o juiz.
Na decisão judicial, foram condenados Luiz Carlos Frayze David, ex-presidente do Metrô, José Roberto Leito Ribeiro, chefe do Departamento de Construção, Marco Antonio Buoncompagno, gerente de construção, Civil da Linha 4, Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador do projeto, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros encarregados da fiscalização do projeto.
As corporações componentes do consórcio a cargo da construção também enfrentaram sanções: Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom.
Os antigos empregados do Metrô refutaram qualquer “intenção deliberada ou negligência consciente” em suas ações. Sob a nova Lei de Improbidade, sancionada pelo Congresso em 2021, a culpabilidade de agentes públicos por negligência é descartada, exigindo-se a comprovação de dolo — ou seja, a intenção clara de praticar um ato ímprobo.
Apesar da inauguração da Linha 4-Amarela em 2010, unindo a Estação da Luz à Vila Sônia, o legado do acidente e as consequências jurídicas perduram. A decisão reflete o compromisso do tribunal em responsabilizar aqueles cujas ações, ou falta delas, contribuíram para o desastre em 2007.
O Metrô e o governo estadual, procurados para comentar a decisão, não retornaram até o momento. A Via Quatro, operadora atual da linha, optou por não se pronunciar sobre o caso.