A recente revisão da legislação sobre a obtenção da nacionalidade portuguesa promove mudanças nas políticas migratórias do país, com impactos positivos para a comunidade brasileira. Sancionada pelo presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa e aprovada anteriormente pelo Parlamento Português, esta mudança visa a inclusão do período de espera pela regularização migratória na contagem do tempo de residência necessário para a naturalização.
O que mudou na lei?
Historicamente, para adquirir a cidadania portuguesa, era obrigatório um período de residência legal de cinco anos. A nova legislação amplia essa definição, permitindo que o tempo aguardando a regularização também seja considerado. Esta mudança é particularmente relevante no contexto português, onde muitos imigrantes, especialmente brasileiros, entram no país com vistos de turista e permanecem para viver e trabalhar sem a documentação inicialmente necessária.
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Com a nova regra, o processo de regularização, que muitas vezes se estendia por mais de dois anos, agora contribui para o cálculo de residência. Esta alteração legislativa reflete uma abordagem mais inclusiva e flexível, reconhecendo as realidades enfrentadas por muitos imigrantes no país. O título de residência, diferentemente do visto, é a autorização que permite a estadia regular no país, sendo um requisito essencial para a solicitação da nacionalidade.
Benefícios da nova legislação
Esta reforma legislativa não só simplifica o processo de naturalização para muitos imigrantes mas também corrige disparidades anteriormente enfrentadas por filhos de estrangeiros reconhecidos na maioridade. Antes, apenas o reconhecimento na menoridade era válido para a solicitação da nacionalidade em Portugal, uma restrição agora removida pela nova lei.
Quem pode adquirir a cidadania portuguesa por tempo de residência?
- Indivíduos que tenham vivido legalmente em Portugal por um mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão do título de residência, independentemente de estarem empregados ou matriculados em instituições de ensino;
- Maiores de idade;
- Pessoas que não representem qualquer tipo de ameaça para a segurança nacional;
- Não é necessário ser proprietário de imóveis em Portugal;
- Atendimento a quaisquer outros critérios legais que possam ser exigidos.
Por que a lei foi alterada?
A implementação desta lei surge como um resultado direto da mobilização da comunidade imigrante em Portugal, incluindo a participação ativa de brasileiros que, através de petições e atuação junto ao Parlamento, buscaram reformas nas políticas de imigração. A advocacia e o apoio da comunidade foram fundamentais para a aprovação desta alteração, demonstrando o poder da ação coletiva em provocar mudanças legislativas.
Anna Pacheco Araújo, advogada especializadas em direito migratório, destaca a importância desta mudança para a comunidade brasileira. Segundo a advogada, esta reforma não apenas facilita o acesso à nacionalidade portuguesa mas também promove uma maior justiça no tratamento de imigrantes, muitos dos quais contribuem para a sociedade portuguesa enquanto aguardam a regularização de sua situação.
Quando entra em vigor?
A nova regulamentação está atualmente em processo de regulamentação. Este passo é crucial antes de sua oficialização através da publicação no Diário da República, prevista para ocorrer entre dez a quinze dias. A entrada em vigor da lei está estabelecida para o primeiro dia do mês subsequente à sua publicação oficial.