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Novas regras: o que é preciso saber sobre a Dirbi da Receita Federal

Descubra as novas regras da Receita Federal sobre benefícios fiscais e como elas afetam sua empresa.
Entenda os impactos da nova resolução aprovada pela Receita Federal. (Foto: Scott Graham/Unsplash)
Entenda os impactos da nova resolução aprovada pela Receita Federal. (Foto: Scott Graham/Unsplash)

Em resposta a um movimento realizado pela FENACON, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.198, de 2024. A norma exige que empresas declarem 16 tipos de benefícios tributários através da nova Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), visando combater fraudes e ajustar distorções tributárias.

A partir de janeiro de 2024, as empresas terão que informar os valores não recolhidos e os créditos tributários recebidos. As empresas devem declarar os valores relativos a janeiro a maio até 20 de julho. Para os meses subsequentes, a entrega deve ser feita até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. As informações prestadas serão auditadas internamente pela Receita Federal, e qualquer erro poderá resultar em multa de 3% sobre o valor incorreto ou omitido. Empresas que não apresentarem a declaração enfrentarão penalidades proporcionais à receita bruta, podendo chegar a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para os benefícios usufruídos a partir de junho, a entrega da Dirbi junto a Receita Federal deve ocorrer até o 20º dia do segundo mês após o período de apuração. Quanto a apuração anual, as empresas devem informar os benefícios na declaração de dezembro. Por fim, no que concerne a apuração trimestral, as empresas devem informar os benefícios na declaração do mês de encerramento do período.

Penalidades aplicadas pela Receita Federal

A IN 2.198/2024 penaliza a falta de declaração dos benefícios fiscais com multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, dependendo do valor, e são limitadas a 30% dos benefícios fiscais. Além disso, aplica uma multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Impacto na classe contábil

A nova exigência da Receita Federal afetará os profissionais e organizações contábeis, já sobrecarregados com outras obrigações fiscais. A falta de orientações claras sobre a plataforma digital para transmissão das informações agrava a situação. As entidades argumentam que a nova obrigação é redundante, pois já reportam informações sobre benefícios fiscais através dos módulos do SPED.

As entidades destacam que o SPED, criado pela Receita Federal através do Decreto-Lei nº 6.022/2007, tinha como objetivo simplificar o sistema tributário, eliminando redundâncias. No entanto, ao longo dos 17 anos de existência, o SPED se tornou uma rede complexa de informações. A nova exigência, ao invés de simplificar, adicionaria mais complexidade ao sistema tributário.

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Apelo pela exclusão da nova exigência

A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram, na última quarta (19) que a Receita Federal exclua a Instrução Normativa RFB 2198/2024, argumentando que a nova obrigação não se justifica. Eles pedem, caso a exclusão não ocorra, que a Receita discuta amplamente a implementação com a classe contábil e reconsidere o prazo.

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