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Como emitir o Cadastro Ambiental Rural: guia completo

Saiba como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garanta benefícios para sua propriedade rural.
Veja passo a passo de como se inscrever no Cadastro Ambiental Rural. (Foto: Sérgio Vale/Secom/AC)
Veja passo a passo de como se inscrever no Cadastro Ambiental Rural. (Foto: Sérgio Vale/Secom/AC)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, independentemente do seu tamanho. Criado para integrar informações ambientais das propriedades rurais, o CAR se tornou uma ferramenta essencial na gestão ambiental do país, auxiliando no combate ao desmatamento ilegal.

O CAR funciona como um retrato da situação ambiental de uma propriedade rural. Através desse cadastro, é possível identificar áreas de preservação ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais. O cadastro também permite mapear áreas degradadas e informar sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas no local. Essas informações são cruciais para o monitoramento ambiental e o planejamento de ações de proteção nas propriedades rurais.

Quem precisa emitir o Cadastro Ambiental Rural?

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade. Considera-se imóvel rural qualquer área destinada à exploração agropecuária, incluindo silvicultura, extrativismo vegetal e pesca continental.

Passo a passo para se cadastrar

O processo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural é gratuito e pode ser realizado online no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), disponível no site do Governo Federal. Para se cadastrar, o proprietário ou possuidor deve ter os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
  • Documentos da propriedade: Título definitivo, Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Escritura Pública ou outro documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel.
  • Dados georreferenciados da propriedade: arquivo digital (.kml, .shp ou .dxf) com os limites da propriedade rural georreferenciados.

As etapas do processo de inscrição no CAR incluem:

  1. Acesso ao SiCAR: acesse o site do SiCAR e realize o cadastro como usuário.
  2. Preenchimento do formulário eletrônico: insira as informações da propriedade rural e dos proprietários ou possuidores no formulário disponível no SiCAR.
  3. Envio dos documentos: anexe os documentos digitalizados exigidos no formulário.
  4. Validação dos dados: os dados cadastrados serão validados pelo órgão ambiental estadual responsável.
  5. Emissão do Recibo de Inscrição no CAR (RICAR): após a validação, o proprietário ou possuidor receberá o RICAR, que comprova a inscrição da propriedade no CAR.

Legislação relacionada

O CAR é regulamentado por várias leis e decretos, incluindo:

  • Lei nº 12.651/2012: Estabelece a proteção da vegetação nativa.
  • Decreto nº 7.830/2012: Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
  • Decreto nº 8.235/2014: Complementa normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental.

Benefícios do CAR e o Plano Safra 24/25

Entre os benefícios de se cadastrar no Cadastro Ambiental Rural estão a regularização ambiental da propriedade, acesso a linhas de crédito, participação em programas governamentais e segurança jurídica. No lançamento do Plano Safra 2024/25, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que o plano continuará incentivando sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Tanto os produtores com o CAR já analisado quanto aqueles que adotam práticas agropecuárias mais sustentáveis serão premiados, com a taxa de juros de custeio podendo ser reduzida em até 1,0 ponto percentual.

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Processo de inscrição e canais de atendimento

A inscrição no CAR deve ser feita por meio do sistema eletrônico junto ao órgão estadual competente na Unidade da Federação (UF) onde se localiza o imóvel rural. Cada estado possui órgãos competentes responsáveis pelo serviço, cujos contatos estão disponíveis no site do CAR.

Em caso de dúvidas ou indisponibilidade do sistema, os proprietários podem entrar em contato com o órgão competente pelo Cadastro Ambiental Rural na UF onde o imóvel está localizado. Os órgãos estaduais têm acesso ao SiCAR e estão aptos a realizar as consultas necessárias para atendimento ao público.

Foto de Luiz Ribeiro

Luiz Ribeiro

Luiz Ribeiro é jornalista formado em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com mestrado em Comunicação pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestrado em Global South Studies pela Universidade de Tübingen (UT), na Alemanha. Integra a equipe do Economic News Brasil, com atuação na produção editorial e na cobertura analítica de economia, negócios e poder.

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