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STF julga em agosto caso bilionário que afeta tributação de empresas de serviços

Supremo decide caso bilionário com impacto para empresas de serviços

Inclusão do ISS no PIS/COFINS.
Marina Pires Bernardes, advogada tributária e sócia do CSA Advogados. (Foto: Divulgação)
Inclusão do ISS no PIS/COFINS.
Marina Pires Bernardes, advogada tributária e sócia do CSA Advogados. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em agosto um processo bilionário que trata do recurso que discute a incidência do ISS no PIS/COFINS. O caso pode gerar um impacto de até R$ 35,4 bilhões em cinco anos caso o Governo Federal sai derrotado do processo, afetando de forma elevada as empresas de serviços.

As contribuições para o PIS e para o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituídas nas décadas de 1970 e 1980, sofreram diversas alterações legislativas. Essas mudanças ampliaram suas bases de cálculo. Inicialmente incidiam apenas sobre o faturamento das empresas. Com a Lei nº 9.718/98, houve uma tentativa de expansão para abranger todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Isso incluía tributos como o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Este julgamento é um desdobramento da “tese do século”, na qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento foi de que esses valores não representam receita do contribuinte.

Em 2021, o STF formou placar de 4×4 no julgamento do caso no plenário virtual. No entanto, houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que zera o placar e leva a discussão para o Plenário físico. Os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o antigo relator Celso de Mello, que já votaram a favor dos contribuintes, mantêm seus votos no Plenário​.

Histórico e Expectativas

Em agosto de 2021, o Plenário Virtual da Corte Suprema iniciou o julgamento do Tema 118. Na ocasião, computaram-se 8 votos (Fisco 04 x 04 contribuintes). O ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento ao fazer um pedido de destaque, transferindo a decisão para o Plenário Físico. À época, o ministro relator Celso de Mello, agora aposentado, argumentou que o ISS é uma entrada financeira temporária, não podendo ser considerada faturamento. Já o ministro Dias Toffoli defendeu a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições​.

Na retomada do caso no Plenário, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, não votam na análise de mérito. Nunes Marques, atual relator, só deve proferir voto em caso de embargos de declaração.

Impactos para as Empresas

“Na prática, o julgamento em questão pode resultar em significativas alterações no montante a ser recolhido do Programa de Integração Social (PIS) e COFINS por empresas do setor de serviços. Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo, semelhante ao que ocorreu com o ICMS no Tema 69, as empresas podem se beneficiar com a redução da carga tributária, impactando positivamente seu fluxo de caixa e aumentando sua competitividade,” explica Marina Pires Bernardes, advogada especialista em Direito Tributário e sócia do CSA Advogados.

A advogada ainda recomenda que as empresas se antecipem ao problema. O STF tem sido cada vez mais restritivo ao aplicar a modulação dos efeitos da decisão. Esta técnica do Direito evita que uma nova interpretação jurídica tenha efeitos retroativos. Empresas de serviços que ainda não discutem o caso devem ingressar com ação judicial antes da retomada do julgamento. Assim, podem garantir seu direito de não fazer a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS no futuro. Além disso, podem restituir ou compensar valores indevidamente pagos.

“Se a Fazenda perder o processo, a modulação do efeito da decisão do STF impediria a recuperação de valores pagos indevidamente caso uma empresa entre com ação judicial depois da data do julgamento do STF,” esclarece Marina Pires Bernardes. “Portanto, acompanhar e entender as implicações desse julgamento é crucial para os negócios, permitindo que os contribuintes se preparem adequadamente para qualquer cenário que venha a ser definido pelo STF,” conclui a especialista.