O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (12). Inicialmente, Fachin optou por não julgar a ação movida pelo partido Novo, que questiona a medida provisória (MP) referente à desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos, uma iniciativa do governo federal. Posteriormente, como um desdobramento dessa escolha, ele decidiu enviar o caso ao relator, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1º de fevereiro.
Fachin justificou sua decisão destacando a ausência de urgência para o julgamento imediato. De acordo com Fachin, a MP, editada no ano passado, só terá efeito a partir de abril deste ano. Além disso, o ministro enfatizou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária, implicando que não há necessidade imediata de intervenção do tribunal.
Ação do Novo e a desoneração da folha
O Novo, ao protocolar a ação no STF, buscava a suspensão da MP. Nesse contexto, o partido argumentava que a medida tentava anular a decisão do Congresso, que havia rejeitado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estenderia a desoneração até 2027. Conforme essa linha de eventos, no último dia 28, o Congresso promulgou a lei que assegura a desoneração para 17 setores. Como resultado dessa decisão, em vez de contribuir com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social, esses setores agora contribuem com alíquotas entre 1% e 4,5%.
Posição de Fernando Haddad
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, defendeu em novembro de 2023 o veto ao projeto de lei que prorrogaria a desoneração até 2027. Em conformidade, o presidente Lula apoiou esse veto, considerando a medida inconstitucional e potencialmente prejudicial ao sistema tributário. De acordo com Haddad, a reforma da Previdência incluiu disposições contra novos benefícios fiscais para empresas, visando combater o déficit previdenciário. A Advocacia Geral da União também respaldou essa visão em um parecer.
O que é a desoneração da folha de pagamentos?
A desoneração da folha de pagamentos é uma medida adotada com o objetivo de estimular o crescimento econômico, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas reduzidas sobre a receita bruta. Originária da Medida Provisória nº 540 e convertida na Lei nº 12.546 de 2011, essa política visa oferecer maior competitividade e fomentar contratações. Além do ministro da Fazenda e o presidente Lula, a FecomercioSP também afirmou que a desoneração da folha de pagamentos é inconstitucional.