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STJ debate indenização do SFH com impacto bilionário

Julgamento no STJ pode custar bilhões à União

Indenização do SFH julgamento no STJ.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Indenização do SFH julgamento no STJ.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem um importante julgamento para determinar o início do prazo de prescrição para pedidos de indenização contra seguradoras no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O Conselho Curador do FGTS (CCFCVS) estima um impacto potencial de até R$ 16,8 bilhões para a União, dependendo da decisão final do STJ. A defesa dos mutuários, no entanto, sugere que o valor da indenização do SFH seria consideravelmente menor, cerca de R$ 1,4 bilhão para as seguradoras. Esses valores refletem a magnitude da arrecadação do seguro habitacional, que foi de R$ 2,3 bilhões entre janeiro e abril deste ano.

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Posição dos Ministros

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até agora, dois ministros votaram para que o prazo de prescrição comece imediatamente após o término do contrato. No entanto, a ministra Nancy Andrighi diverge, propondo que o prazo inicie após a recusa da seguradora em indenizar o mutuário.

Argumentos de Nancy Andrighi

Para a ministra Nancy Andrighi, iniciar o prazo de prescrição após a recusa da seguradora é mais justo. Isso evita penalizar mutuários que quitaram seus financiamentos mais rapidamente. Ela argumenta que a seguradora deve adotar uma postura proativa na indenização. Além disso, o mutuário deve informar o sinistro assim que o descobrir, em conformidade com o Código Civil. A ministra argumenta que considerar a extinção do contrato como o início do prazo prescricional gera desigualdade entre os contratantes e não é razoável.

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Debate Jurídico

Os ministros analisam se o comprador pode pedir a indenização até um ano após o término do financiamento ou até um ano a partir da descoberta do vício de construção, independentemente de quando ocorra. Esta última hipótese, defendida por alguns, torna o prazo de indenização quase indefinido, o que pode resultar em grandes impactos financeiros para as seguradoras e para a União.

Situação Atual

Com a interrupção do julgamento, a decisão final sobre a indenização do SFH ainda está pendente. A resolução deste caso será fundamental para definir as responsabilidades das seguradoras e os direitos dos mutuários em relação aos vícios de construção descobertos após a conclusão dos financiamentos.