O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem um importante julgamento para determinar o início do prazo de prescrição para pedidos de indenização contra seguradoras no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O Conselho Curador do FGTS (CCFCVS) estima um impacto potencial de até R$ 16,8 bilhões para a União, dependendo da decisão final do STJ. A defesa dos mutuários, no entanto, sugere que o valor da indenização do SFH seria consideravelmente menor, cerca de R$ 1,4 bilhão para as seguradoras. Esses valores refletem a magnitude da arrecadação do seguro habitacional, que foi de R$ 2,3 bilhões entre janeiro e abril deste ano.
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Posição dos Ministros
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até agora, dois ministros votaram para que o prazo de prescrição comece imediatamente após o término do contrato. No entanto, a ministra Nancy Andrighi diverge, propondo que o prazo inicie após a recusa da seguradora em indenizar o mutuário.
Argumentos de Nancy Andrighi
Para a ministra Nancy Andrighi, iniciar o prazo de prescrição após a recusa da seguradora é mais justo. Isso evita penalizar mutuários que quitaram seus financiamentos mais rapidamente. Ela argumenta que a seguradora deve adotar uma postura proativa na indenização. Além disso, o mutuário deve informar o sinistro assim que o descobrir, em conformidade com o Código Civil. A ministra argumenta que considerar a extinção do contrato como o início do prazo prescricional gera desigualdade entre os contratantes e não é razoável.
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Debate Jurídico
Os ministros analisam se o comprador pode pedir a indenização até um ano após o término do financiamento ou até um ano a partir da descoberta do vício de construção, independentemente de quando ocorra. Esta última hipótese, defendida por alguns, torna o prazo de indenização quase indefinido, o que pode resultar em grandes impactos financeiros para as seguradoras e para a União.
Situação Atual
Com a interrupção do julgamento, a decisão final sobre a indenização do SFH ainda está pendente. A resolução deste caso será fundamental para definir as responsabilidades das seguradoras e os direitos dos mutuários em relação aos vícios de construção descobertos após a conclusão dos financiamentos.