A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma construtora para reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos que a entrega de vagas de garagem menores que as contratadas causou. As inadequações resultaram em depreciação das unidades imobiliárias.
Código Civil e Impedimento de Enriquecimento sem Causa
No recurso ao STJ, a construtora argumentou que ao eliminar a tolerância de 5% na largura das vagas para a fixação do valor da indenização, o Tribunal de Justiça de São Paulo violou o artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil (CC). Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que esse artigo não se aplica ao caso. Ele enfatizou que a regra não permite ao vendedor reduzir a indenização devida em 5% das dimensões estipuladas, ressaltando a necessidade de uma indenização completa para evitar o enriquecimento sem causa do vendedor.
Aumento da Reparação
O Tribunal de Justiça de São Paulo anteriormente acolheu parcialmente a apelação do condomínio, descartando a tolerância de 5% prevista na lei municipal sobre a diferença na metragem das vagas de garagem menores. Assim, aumentou a reparação para R$ 965,8 mil, em comparação com os R$ 115,5 mil iniciais determinados pelo juízo de primeiro grau.
Reivindicação do Condomínio
O condomínio acionou a Justiça por vários vícios na construção e inadequações relacionadas ao memorial de incorporação do edifício. Uma perícia confirmou que a construtora entregou vagas de garagem em quantidade e dimensões inferiores ao contratado. Com a decisão do STJ, a construtora agora deve compensar integralmente o condomínio, destacando a importância da boa-fé contratual e a proteção ao consumidor.