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STF define que mídias importadas com músicas brasileiras não têm isenção tributária

O STF decidiu que mídias importadas, mesmo com músicas de artistas brasileiros, não terão isenção tributária prevista para produtos nacionais.
Decisão do STF sobre isenção tributária para mídias importadas com obras de artistas brasileiros.
(Foto: Matthias Groeneveld/Pexels)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta diretamente a importação de mídias contendo obras musicais de artistas brasileiros. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, ficou estabelecido que essas mídias, mesmo com conteúdo nacional, não terão direito à isenção tributária garantida pela Constituição para produtos fabricados no Brasil.

PEC da Música e sua Aplicabilidade

A PEC da Música, aprovada em 2013, trouxe uma isenção tributária para fonogramas e videofonogramas produzidos em território nacional. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia negado a aplicação dessa imunidade para discos de vinil importados da Argentina, mesmo contendo músicas de artistas brasileiros. A Corte paulista argumentou que a Emenda Constitucional 75/2013 foi criada para proteger o mercado interno, beneficiando apenas produtos fabricados no Brasil, excluindo assim mídias importadas.

A empresa Novodisc Midia Digital Ltda. recorreu ao STF, defendendo que a isenção deveria se estender a qualquer suporte físico que contenha obras musicais de artistas brasileiros, independente de onde esse suporte fosse produzido. Segundo a empresa, o vinil seria apenas um meio físico para transportar os fonogramas, e, portanto, deveria ser contemplado pela PEC da Música.

Decisão do STF e Justificativa

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que o principal objetivo da PEC da Música era promover um equilíbrio no mercado de produtos culturais nacionais, combatendo a pirataria e incentivando a produção nacional. Ele destacou que a imunidade tributária deve ser limitada a produtos musicais fabricados em território brasileiro, e que estender esse benefício a mídias importadas contrariaria o espírito da Emenda Constitucional.

A tese fixada pelo STF é clara: “A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, mesmo que contenham obra musical de artista brasileiro.” Isso estabelece um marco importante para o setor fonográfico, mantendo o foco na proteção do mercado interno, mesmo para as mídias importadas.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da PEC da Música tem gerado debates no setor jurídico e cultural. O tribunal estabeleceu que a isenção tributária se limita a produtos musicais fabricados no Brasil, excluindo importações, mesmo que contenham obras de artistas nacionais. Sobre isso, o advogado Frederico Cortez comentou:

“O STF reafirmou a intenção original da PEC da Música, que é proteger a indústria fonográfica nacional e combater a pirataria. A decisão esclarece que a imunidade tributária se aplica apenas aos produtos produzidos no Brasil, o que incentiva o crescimento do mercado interno e garante competitividade para as produções locais”, disse o especialista.

Impacto no mercado fonográfico brasileiro

Essa decisão traz implicações significativas para a indústria fonográfica, principalmente para as empresas que dependem da importação de mídias físicas. Produtos como vinis ou CDs fabricados fora do Brasil continuarão sendo tributados, o que pode encarecer o preço final ao consumidor. Por outro lado, a medida incentiva o fortalecimento da produção nacional, beneficiando diretamente os produtores e artistas brasileiros que atuam no mercado interno.

Essa decisão pode aumentar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para o consumidor. As mídias produzidas no exterior não terão o mesmo tratamento tributário favorável. O objetivo da PEC da Música, de reduzir o preço dos produtos culturais brasileiros, permanece intacto, mas restrito aos produtos fabricados dentro do país, excluindo igualmente tanto as mídias importadas quanto as nacionais.

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