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Bancos reagem a mudança no teto de juros do consignado do INSS

A Febraban criticou o aumento do teto de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS, afirmando que a taxa de 1,80% ao mês é insuficiente para cobrir os custos de captação. A decisão gerou queda nas concessões de crédito e críticas de bancos
Imagem da sede da Previdência Social. Bancos reagem a teto de juros do crédito consignado do INSS
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou nesta quinta-feira (9/1) que o aumento do teto de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS, de 1,66% para 1,80% ao mês, é insuficiente para cobrir os custos de captação das instituições financeiras.

Teto de juros do crédito consignado inviável

A entidade argumentou que Teto de juros do crédito consignado inviável é “economicamente inviável”. Além disso, prejudica os aposentados de baixa renda e com idade avançada, pois a linha de crédito não atende completamente a demanda. A Febraban lembrou que, de acordo com o Banco Central, nenhum produto financeiro pode ser oferecido abaixo de seu custo efetivo.

A associação destacou que houve uma queda de 27% na concessão de crédito consignado em dezembro de 2024, comparado à média mensal de janeiro a novembro do mesmo ano, sendo este o pior mês em três anos.

A Febraban também apontou que o aumento nos custos de captação (alta da Selic) contribui para a rentabilidade negativa das operações de consignado. Especialmente para as faixas etárias mais vulneráveis.

Quem aprovou o teto?

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou a alta de 1,80% após 14 votos favoráveis e um contrário. O novo percentual passa a valer cinco dias úteis após a publicação da resolução. A decisão também manteve o teto de juros do crédito consignado de 2,46% ao mês para operações de cartão de crédito consignado.

As instituições financeiras criticaram as sucessivas quedas nos teto de juros do crédito consignado, defendendo um aumento para 1,99% ao mês para tornar o crédito viável. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) chegou a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, alegando que o CNPS não tem competência para fixar o teto do consignado.

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