ABBC questiona competência do INSS para regular juros consignados

ABBC contesta no STF o poder do INSS de fixar teto de juros no consignado, defendendo que a competência seja do CMN. Decisão pode afetar mercado.
Fachada do INSS, para representar a discussão sobre o teto de juros do consignado.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na fixação do teto de juros para empréstimos consignados. A ação sustenta que essa prática ultrapassa os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade pela regulação do Sistema Financeiro Nacional.

Disputa sobre o teto de juros do consignado

A ABBC argumenta que a interpretação do INSS sobre a Lei 10.820/2003, utilizada como base para a definição de limites às taxas de juros, é equivocada. A legislação permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais relacionados aos descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas, mas não autoriza o órgão a intervir diretamente no mercado financeiro. Segundo a associação, a prerrogativa de fixar limites de juros cabe exclusivamente ao CMN, conforme estabelecido pela Lei 4.595/64, reconhecida como lei complementar.

O controle das taxas de juros exige um nível elevado de análise técnica para equilibrar as necessidades do mercado financeiro e dos consumidores. De acordo com a ABBC, ao interferir sem considerar o impacto econômico mais amplo, o INSS compromete o funcionamento saudável do mercado de crédito consignado.

Impactos econômicos e dificuldades operacionais

A ABBC destaca que a fixação de um teto de juros pelo INSS tem gerado distorções no mercado de crédito. Mesmo com o aumento da taxa básica de juros (Selic), que encarece o custo de captação para os bancos, o teto do consignado foi mantido em 1,66% ao mês em 2024. Essa limitação, segundo a associação, comprime a margem de lucro das operações, tornando a oferta desse tipo de crédito inviável para muitas instituições financeiras.

Como resultado, diversas empresas suspenderam temporariamente a concessão de crédito consignado, prejudicando tanto os aposentados e pensionistas, que dependem dessa modalidade, quanto o setor financeiro. O mercado reconhece o consignado como uma alternativa que oferece menores riscos de inadimplência.

Solução proposta pela ABBC para o teto de juros do consignado

Na ação movida no STF, a ABBC defende que o CMN reassuma a responsabilidade de estabelecer limites de juros. O Conselho possui a expertise técnica necessária para avaliar cenários econômicos complexos, levando em consideração fatores como inflação, Selic e custo de captação.

A associação acredita que a devolução dessa competência ao CMN permitirá um ajuste mais equilibrado entre o custo do crédito e as necessidades do mercado.

Perspectivas para o julgamento

A decisão do STF implica não apenas para o mercado de crédito consignado, mas também na definição do papel de entidades estatais na regulação econômica. Caso o tribunal acolha o pedido da ABBC, isso pode criar precedentes sobre a intervenção estatal no mercado financeiro.

Foto de Vitoria Costa Pinto

Vitoria Costa Pinto

Vitória Costa Pinto, estudante de Comunicação Social na UFBA, iniciou sua carreira em 2019 como redatora. Atuou como social media, gestora de projetos e planejadora de conteúdo, consolidando-se como jornalista em 2024. Apaixonada por política, economia e negócios, acredita no poder transformador da comunicação.

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