Casos de partilha de bebê reborn têm chamado atenção da Justiça brasileira. A discussão sobre quem fica com a boneca de silicone após o fim de um relacionamento deixou o campo emocional e chegou ao jurídico.
A advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família, afirma que a partilha de bebê reborn é juridicamente viável quando o item foi adquirido durante a união.
“O Código Civil determina que os bens comuns, incluindo os de valor simbólico, devem ser divididos entre as partes”, destaca.
Partilha de bebê reborn segue regras do Direito das Coisas
A especialista reforça que o ramo do Direito das Coisas, que regula a relação entre pessoas e bens, abrange esse tipo de bem. Por isso, a partilha de bebê reborn pode incluir contratos prévios.
“É possível formalizar um acordo de copropriedade. Isso define responsabilidades de uso, guarda, conservação e até exploração econômica”, explica Carolina.
Além disso, esses contratos podem evitar disputas futuras, principalmente quando há envolvimento emocional. O crescimento do mercado de bonecas realistas torna esse tipo de situação mais comum.
Confira no vídeo que a polêmica dos bebês reborn chegou ao Congresso:
Valor afetivo e comercial influenciam partilha
Com o avanço das redes sociais, muitos perfis monetizam conteúdos com as bonecas.
“Há casos em que o bebê reborn é parte de um perfil digital que gera receita. A partilha precisa considerar não apenas o objeto, mas também o valor comercial associado”, ressalta a advogada.
Nesse sentido, a partilha de bebê reborn pode envolver a divisão de lucros obtidos com vídeos, publicações patrocinadas ou venda de produtos vinculados à imagem da boneca. Isso reforça a importância de regras claras, especialmente quando o item tem uso contínuo ou presença pública relevante.
Ainda segundo Carolina, o bom senso e o diálogo são essenciais. “Se há apego emocional por ambas as partes, vale buscar soluções consensuais, como alternância de posse ou compensação financeira.”
A inclusão de bens não convencionais na partilha conjugal é um tema cada vez mais presente no Judiciário, que acompanha as transformações culturais da sociedade.









