Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Responsabilidade das plataformas de cripto é confirmada pelo STJ

A recente decisão do STJ confirma a responsabilidade das plataformas de cripto em fraudes por terceiros. Isso exige que as corretoras digitais adotem medidas de segurança mais rigorosas. A falta de provas de autorização do cliente compromete a defesa das empresas, o que pode aumentar a confiança no mercado cripto e criar um ambiente mais seguro para investidores. Veja como essa decisão impacta o futuro das criptomoedas no Brasil!
Responsabilidade das plataformas de cripto representada por símbolo de Bitcoin em mesa de julgamento.
Ainda que houvesse um ataque hacker, a empresa continuaria responsável, disse a relatora. (Imagem: Ilustrativa)

A responsabilidade das plataformas de cripto foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão publicada em 20 de maio. Com isso, a Corte definiu que empresas do setor devem indenizar clientes vítimas de fraude em criptomoedas, mesmo quando essas forem praticadas por terceiros.

A origem da decisão está no Recurso Especial 2.183.916, no qual uma investidora foi lesada por um golpe com criptoativos. Diante disso, a Terceira Turma reconheceu que essas plataformas prestam serviços regulados pelo Código de Defesa do Consumidor digital, o que implica nas responsabilidade civil das fintechs, mesmo sem culpa direta.

Responsabilidade das plataformas de cripto exige nova segurança

Com a confirmação da responsabilidade das plataformas de cripto, cresce a pressão para que as exchanges adotem mais controle e reforcem a segurança. Assim, as corretoras digitais assumem o dever de prevenir riscos operacionais, mesmo diante de golpes cometidos por terceiros.

“Não há como afastar o dever de indenizar da plataforma que intermedeia a compra e venda de criptoativos e lucra com isso, sob o fundamento de que a fraude foi cometida por terceiro.”
— Ministra Isabel Gallotti, STJ (24/06/2025)

O voto da relatora reforça que a responsabilidade não pode ser excluída, e consolida uma jurisprudência sobre criptoativos que protege o investidor e exige atuação preventiva das empresas.

Segurança deficiente amplia responsabilidade das plataformas de cripto

No entendimento da ministra, ainda que houvesse um ataque hacker, a empresa continuaria responsável por não garantir medidas de segurança adequadas. Além disso, a falta de provas de que o cliente autorizou a transação reforçou a manutenção da responsabilidade.

“A empresa deveria demonstrar que o usuário atuou de maneira indevida em toda a cadeia da operação, inclusive confirmando a transação de 3,8 bitcoins por email. Sem essa prova, a responsabilidade permanece.”
— Ministra Isabel Gallotti, STJ (20/05/2025)

A falha na autenticação reforça a responsabilidade das plataformas de cripto por prejuízos, mesmo em casos de fraude externa.

Confiança jurídica impulsiona responsabilidade no setor

A confirmação da responsabilidade das plataformas de cripto tende a impulsionar a confiança dos investidores. Além disso, fortalece a busca por indenização por golpe financeiro e contribui para reduzir os riscos em investimentos digitais.

Por consequência, o avanço dessa jurisprudência marca uma fase mais madura da regulação do mercado cripto no Brasil, elevando a credibilidade das criptomoedas e da legislação brasileira.

Leia o acórdão no REsp 2.104.122:

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas