A nova Lei 14.926/24, sancionada e publicada na terça-feira (02/07), estabelece que todo perfume artesanal isento de registro na Anvisa deve ser produzido manualmente e em pequena escala. A medida representa uma simplificação importante para pequenos empreendedores do setor de cosméticos naturais e autorais.
Segundo a norma, são considerados perfumes artesanais aqueles produzidos manualmente, em pequena escala, com matérias-primas autorizadas pela Anvisa. Assim, o processo de fabricação deve dispensar linhas industriais automatizadas e utilizar técnicas simples e controladas, como misturas com álcool de cereais, óleos essenciais e bases naturais.
A produção anual dos perfumes artesanais deve ser limitada a até 500 litros para produtos líquidos, como perfumes e colônias, ou até 500 quilos no caso de produtos sólidos ou pastosos.
A legislação altera a Lei 6.360/76 e beneficia artesãos que utilizam ingredientes seguros já reconhecidos pela agência reguladora. Os produtos devem conter no rótulo a expressão “produto artesanal”, além do nome e endereço do fabricante, o que assegura rastreabilidade e transparência.
Crescimento do perfume artesanal isento de registro na Anvisa
O mercado de perfume artesanal isento de registro na Anvisa ganha impulso com a nova legislação, refletindo a valorização crescente dos insumos naturais, da produção local e das práticas sustentáveis no Brasil. Segundo dados do Sebrae (2023), mais de 30 mil microempreendedores atuam na fabricação artesanal de cosméticos no país.
Contudo, além de reduzir custos regulatórios, a nova norma reconhece o valor da economia criativa. Ela também permite que pequenos produtores ingressem no mercado formal com mais agilidade, estimulando a geração de renda e a inovação no setor.
Confira no vídeo como fazer um perfume artesanal:
Requisitos sanitários continuam obrigatórios para os perfumes
Apesar de o perfume artesanal isento de registro na Anvisa contar com dispensa da exigência formal, os fabricantes continuam responsáveis pela qualidade e segurança sanitária dos seus produtos. A Anvisa mantém o poder de fiscalização e pode aplicar penalidades caso sejam constatadas irregularidades ou riscos à saúde.
Especialistas do setor veem a nova legislação como um estímulo ao empreendedorismo. Assim, para o Instituto Brasileiro de Aromaterapia – IBRA, a mudança corrige uma lacuna legal e apoia quem já seguia boas práticas, mas era afetado pela burocracia.
A nova regra fortalece a formalização de pequenos produtores. Ela reconhece o caráter artesanal da atividade sem impor barreiras regulatórias. Com isso, o mercado de perfume artesanal isento de registro na Anvisa se conecta com mais segurança jurídica à cadeia produtiva da beleza no Brasil.