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Imposto de Renda: guia completo para investidores

Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para investidores, mas entender as regras é essencial para evitar multas e garantir uma restituição mais rápida. Você sabia que todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem prestar contas? Além disso, é fundamental informar todos os seus investimentos, desde ações e fundos imobiliários até criptoativos. Neste guia completo, descubra quais informações são necessárias, como calcular lucros e perdas, e os erros mais comuns que podem levar à malha fina. Não deixe sua declaração para a última hora!
Pessoa calcula rendimentos e organiza documentos para declarar o Imposto de Renda para investidores.
Organização e conferência de dados são etapas essenciais na declaração do Imposto de Renda para investidores. (Imagem: Freepik)

Declarar o Imposto de Renda para investidores exige atenção às atualizações da Receita Federal. Devem declarar todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou que aplicaram em ações, fundos de investimento ou criptoativos.

Além disso, quem possui bens acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 169.440,00 também precisa prestar contas. Assim, entender quais informações devem constar é essencial para evitar multas e garantir restituição mais rápida.

Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda para investidores

De acordo com a Receita Federal, todo contribuinte que possua aplicações financeiras, mesmo sem rendimento, deve informar os bens e direitos existentes. Baseado nisso, a regra vale para ativos no Brasil e no exterior. São eles:

  • Ações negociadas em bolsa de valores e fundos imobiliários (FIIs);
  • Fundos de investimento, inclusive os de renda fixa, multimercado, cambial e incentivados;
  • Criptoativos e moedas digitais, especialmente quando o valor de aquisição por tipo ultrapassar R$ 5 mil;
  • Títulos públicos federais (Tesouro Direto) e demais aplicações de renda fixa;
  • Caderneta de poupança e contas correntes com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12;
  • Brazilian Depositary Receipts (BDRs), recibos de ações estrangeiras; e o Exchange Traded Fund (ETFs), também conhecido como fundo de índice.
  • Investimentos no exterior, como ações estrangeiras, fundos offshore e trusts

Além disso, investidor que faz Imposto de Renda também deve informar dividendos, lucros e juros sobre capital próprio. Cada tipo de investimento possui regra específica, e a omissão de dados pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é fundamental guardar informes de rendimentos e extratos fornecidos por corretoras e instituições financeiras.

Como calcular lucros e perdas

Para ações, o cálculo do ganho líquido é feito mensalmente, considerando a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, já descontadas as taxas de corretagem e emolumentos. As alíquotas permanecem em 15% para operações comuns e 20% para day trade, com isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês, válida apenas para ações brasileiras.

Nos fundos imobiliários (FIIs), os rendimentos mensais seguem isentos de IR, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, o investidor não detenha mais de 10% das cotas e as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa. Já a venda de cotas com lucro é tributada a 20%, com pagamento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte.

No caso de declaração de Imposto de Renda para investidores que possuam criptoativos, deve ser feita conforme a Instrução Normativa 1.888/2019—que regulamenta informações sobre transações com criptoativos. Já as alienações que totalizem até R$ 35 mil por mês são isentas. Euanto ganhos acima desse limite são tributados por faixa progressiva sobre o lucro obtido.

E para rendimentos de aplicações financeiras no exterior, a Lei 14.754/2023 determina tributação definitiva de 15% na declaração anual.

O que mudou nas regras e o que continua igual

Entre as principais novidades do Imposto de Renda para investidores, a Receita Federal incluiu os dividendos de empresas estrangeiras no campo de rendimentos isentos e não tributáveis e passou a exigir a identificação das corretoras e intermediários estrangeiros utilizados para aplicações no exterior.

Por outro lado, permanecem inalteradas as faixas de isenção e alíquotas da renda fixa, bem como as regras de compensação de prejuízos na renda variável. Elas seguem válidas desde que o investidor mantenha registro mensal das operações.

Imposto de renda para investidores: Erros mais comuns que fazem cair na malha fina

Os equívocos mais frequentes na declaração do Imposto de Renda para investidores envolvem:

  • Omissão de dividendos e rendimentos de fundos imobiliários;
  • Falta de atualização do custo médio das ações vendidas;
  • Divergências entre informes de rendimento e valores lançados;
  • Não declarar criptoativos negociados em plataformas estrangeiras;
  • Deixar de compensar prejuízos acumulados corretamente.

Baseado nisso, para reduzir riscos, durante a realização do Imposto de Renda para investidores, a Receita Federal recomenda o uso do pré-preenchimento, revisar todas as fichas e conferir se o DARF de cada operação foi pago no prazo. Dessa forma, o contribuinte evita correções posteriores e mantém o CPF em situação regular.

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