Declarar o Imposto de Renda para investidores exige atenção às atualizações da Receita Federal. Devem declarar todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou que aplicaram em ações, fundos de investimento ou criptoativos.
Além disso, quem possui bens acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 169.440,00 também precisa prestar contas. Assim, entender quais informações devem constar é essencial para evitar multas e garantir restituição mais rápida.
Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda para investidores
De acordo com a Receita Federal, todo contribuinte que possua aplicações financeiras, mesmo sem rendimento, deve informar os bens e direitos existentes. Baseado nisso, a regra vale para ativos no Brasil e no exterior. São eles:
- Ações negociadas em bolsa de valores e fundos imobiliários (FIIs);
- Fundos de investimento, inclusive os de renda fixa, multimercado, cambial e incentivados;
- Criptoativos e moedas digitais, especialmente quando o valor de aquisição por tipo ultrapassar R$ 5 mil;
- Títulos públicos federais (Tesouro Direto) e demais aplicações de renda fixa;
- Caderneta de poupança e contas correntes com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs), recibos de ações estrangeiras; e o Exchange Traded Fund (ETFs), também conhecido como fundo de índice.
- Investimentos no exterior, como ações estrangeiras, fundos offshore e trusts
Além disso, investidor que faz Imposto de Renda também deve informar dividendos, lucros e juros sobre capital próprio. Cada tipo de investimento possui regra específica, e a omissão de dados pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é fundamental guardar informes de rendimentos e extratos fornecidos por corretoras e instituições financeiras.
Como calcular lucros e perdas
Para ações, o cálculo do ganho líquido é feito mensalmente, considerando a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, já descontadas as taxas de corretagem e emolumentos. As alíquotas permanecem em 15% para operações comuns e 20% para day trade, com isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês, válida apenas para ações brasileiras.
Nos fundos imobiliários (FIIs), os rendimentos mensais seguem isentos de IR, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, o investidor não detenha mais de 10% das cotas e as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa. Já a venda de cotas com lucro é tributada a 20%, com pagamento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte.
No caso de declaração de Imposto de Renda para investidores que possuam criptoativos, deve ser feita conforme a Instrução Normativa 1.888/2019—que regulamenta informações sobre transações com criptoativos. Já as alienações que totalizem até R$ 35 mil por mês são isentas. Euanto ganhos acima desse limite são tributados por faixa progressiva sobre o lucro obtido.
E para rendimentos de aplicações financeiras no exterior, a Lei 14.754/2023 determina tributação definitiva de 15% na declaração anual.
O que mudou nas regras e o que continua igual
Entre as principais novidades do Imposto de Renda para investidores, a Receita Federal incluiu os dividendos de empresas estrangeiras no campo de rendimentos isentos e não tributáveis e passou a exigir a identificação das corretoras e intermediários estrangeiros utilizados para aplicações no exterior.
Por outro lado, permanecem inalteradas as faixas de isenção e alíquotas da renda fixa, bem como as regras de compensação de prejuízos na renda variável. Elas seguem válidas desde que o investidor mantenha registro mensal das operações.
Imposto de renda para investidores: Erros mais comuns que fazem cair na malha fina
Os equívocos mais frequentes na declaração do Imposto de Renda para investidores envolvem:
- Omissão de dividendos e rendimentos de fundos imobiliários;
- Falta de atualização do custo médio das ações vendidas;
- Divergências entre informes de rendimento e valores lançados;
- Não declarar criptoativos negociados em plataformas estrangeiras;
- Deixar de compensar prejuízos acumulados corretamente.
Baseado nisso, para reduzir riscos, durante a realização do Imposto de Renda para investidores, a Receita Federal recomenda o uso do pré-preenchimento, revisar todas as fichas e conferir se o DARF de cada operação foi pago no prazo. Dessa forma, o contribuinte evita correções posteriores e mantém o CPF em situação regular.