A nova reforma tributária representa uma das transformações mais amplas do sistema de arrecadação desde a Constituição de 1988. O Congresso Nacional aprovou o texto, que redefine como o país cobra impostos sobre bens e serviços. Com a nova regra, a mudança passa a valer em 2026 e se completa em 2033, buscando oferecer mais simplicidade, previsibilidade e transparência para empresas e cidadãos.
O que muda com o IVA no novo sistema
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual é o modelo de tributação de consumo, que entrou em vigor em dezembro de 2023. Ele equilibra autonomia federativa e eficiência fiscal. Pela nova regra, o imposto incidirá no destino do consumo, e não mais na origem da produção. Desse modo, o modelo elimina distorções criadas pela competição entre estados e melhora a previsibilidade da arrecadação.
Na prática, o IVA dual da nova reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria novos impostos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo gerido por estados e municípios.
O IVA dual opera como um imposto não cumulativo, cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção. Ou seja, um imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva é descontado nas etapas seguintes, sendo a carga tributária total arcada pelo consumidor final. Com isso, a nova estrutura reduz custos administrativos e simplifica o ambiente de negócios.
Benefícios e desafios da nova reforma tributária
A nova reforma tributária representa um avanço estrutural, embora exija transição cuidadosa. Economistas apontam benefícios diretos, como:
- Simplificação no pagamento e na apuração de impostos;
- Redução de litígios tributários e da burocracia;
- Transparência na formação dos preços;
- Estímulo à competitividade das empresas brasileiras.
Por outro lado, estados e municípios demonstram preocupação com possível perda de autonomia fiscal. Além disso, regiões dependentes de incentivos industriais, como Norte e Nordeste, temem queda de receitas e buscam salvaguardas específicas.
Impactos esperados para empresas e consumidores
Com a reforma, o peso da tributação passa a recair sobre o consumo final, tornando o sistema mais claro para todos os agentes econômicos. Além disso, a compensação automática de créditos tributários reduz o efeito em cascata e aumenta a previsibilidade dos custos de produção.
Para os consumidores, os impactos dependerão das alíquotas setoriais e da velocidade de adaptação dos preços. Setores como educação, saúde e alimentação poderão ter ajustes iniciais. Mesmo assim, a expectativa é que, até o final da implantação em 2033, a nova reforma tributária consolide um sistema mais estável, simples e eficiente.
O que ainda falta definir para reforma tributária até 2026
Apesar da aprovação, a nova reforma tributária depende de regulamentações adicionais. Em 2025, o Congresso concentrou esforços na aprovação da Lei Complementar nº 214, que regulamentou pontos centrais da CBS e do IBS. Para 2026, o cronograma prevê novas etapas:
- Conclusão das leis complementares: outras normas sobre alíquotas de referência, regimes específicos e transição tributária devem ser aprovadas até o primeiro semestre de 2026.
- Início da fase de testes da CBS e IBS: as empresas participarão de uma simulação obrigatória com alíquotas simbólicas de 0,9 % (CBS) e 0,1 % (IBS), sem efeito arrecadatório, permitindo ajustes nos sistemas contábeis e fiscais.
- Publicação do regulamento operacional do CG-IBS: o comitê divulgará em 2026 seu regulamento interno, o sistema nacional de compensação e partilha e o cronograma definitivo da transição.
- Formação do Comitê de Coordenação da CBS: estrutura federal equivalente ao CG-IBS, cuja composição ainda será oficializada.
- Definição de regimes específicos: setores como combustíveis, telecomunicações, saúde, educação e transportes terão regras de transição próprias, detalhadas por portarias e resoluções do Ministério da Fazenda.
Com essas medidas, a etapa regulatória ficará completa, e a partir de 2027 o novo sistema poderá operar plenamente em ambiente real, substituindo gradualmente os tributos atuais até 2033.