A falência da Oi, decretada na última segunda-feira (10/11) pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, chegou à segunda instância com forte reação dos bancos credores. Bradesco e Itaú Unibanco recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pedindo a suspensão da decisão e a retomada do plano de recuperação judicial da companhia.
As instituições financeiras sustentam que a quebra da operadora não é a melhor alternativa para o pagamento dos credores e representa risco à continuidade de serviços públicos e contratos corporativos relevantes.
Na petição enviada à 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, os bancos argumentam que a liquidação imediata pode afetar o funcionamento de serviços essenciais de telefonia, como os números 190 e 193, além de comprometer contratos de conectividade com grandes empresas.
“A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só aos credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, afirmaram os representantes do Bradesco.
Bradesco e Itaú contestam decisão de falência da Oi e pedem novo gestor judicial
O recurso também solicita o afastamento do atual gestor judicial, Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, nomeado após a destituição da antiga diretoria e do conselho da operadora. Para o lugar, os bancos pedem a indicação de um profissional que assegure a execução imediata do plano de recuperação já homologado pela Justiça. Segundo os advogados, essa medida permitiria reorganizar o caixa e manter o calendário de pagamentos a credores e fornecedores, evitando a falência da Oi.
Além dos dois bancos, a Oi mantém contratos de tecnologia e conectividade com:
- Caixa,
- Santander,
- Petrobras,
- Axia (ex-Eletrobras),
- Americanas.
- e Magazine Luiza, além de prestar serviços de telecomunicação a cerca de 13 mil lotéricas.
A manutenção dessas operações é citada pelos credores como argumento para preservar a estrutura empresarial e evitar o colapso da Oi.
“É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes e possui ativos substanciais”, diz outro trecho das petições.
Decisão de 1ª instância aponta inviabilidade financeira
A decisão que decretou a falência da Oi foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand. No documento, ela considerou comprovada a falta de liquidez e a incapacidade da empresa de cumprir suas obrigações.
Os bancos, contudo, sustentam que o juízo de primeira instância não esgotou as alternativas de solução negociada com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e com a União. Eles defendem que o tribunal busque uma conciliação capaz de garantir a continuidade das atividades da companhia e a proteção dos usuários.
“O juízo de primeiro grau decidiu de pronto decretar a falência, sem tentar medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, afirmam os recursos.
Próximos passos para o caso da falência da Oi
O Tribunal de Justiça ainda deve analisar o pedido de efeito suspensivo apresentado por Bradesco e Itaú. Caso seja aceito, a execução da sentença de falência ficará temporariamente suspensa, e a Oi poderá voltar a operar sob o regime de recuperação judicial.
O desfecho terá impacto direto sobre fornecedores e credores, além de definir o futuro de uma das maiores operadoras de telecomunicações do país. O que fica é a reflexão. Mesmo sob pressão, o caso da falência da Oi tornou-se um marco sobre os limites da reestruturação empresarial no Brasil. Além disso, reforça o papel do Judiciário na preservação de grupos estratégicos para a economia.










