A anulação de venda feita por procurador voltou ao centro do debate jurídico após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmar o prazo decadencial aplicável. O tribunal entendeu que atos dolosos no mandato seguem prazo de quatro anos, contado da celebração do negócio. O caso analisado envolveu a venda de um imóvel por R$ 0,01, realizada em 2014 após substabelecimento sem autorização da outorgante. Além disso, a operação ocorreu sem sua concordância, no contexto de separação conjugal.
A controvérsia ganhou força porque a procuradora, nomeada apenas para tratar da escritura de meação, transferiu poderes ao ex-marido da autora, que vendeu o imóvel para ela por valor irrisório. Para o STJ, essa dinâmica evidenciou violação da confiança e abuso de poderes, o que justifica a nulidade de venda por mandato, prevista no Código Civil quando há dolo comprovado. Assim, o caso consolidou a leitura de que o mandato exige controle rigoroso sobre atos praticados por representantes.
Anulação de venda feita por procurador e a interpretação do STJ
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi (foto), o mandato é relação personalíssima baseada em lealdade. Quando o procurador excede poderes, busca vantagem própria e causa prejuízo, pratica ato ilícito. A ministra destacou que substabelecimento indevido, benefício pessoal e preço simbólico reforçam o caráter doloso do negócio. Por isso, o tribunal aplicou a anulação de venda feita por procurador conforme o artigo 178, que trata do prazo de quatro anos.
No caso envolvendo a anulação de venda feita por procurador, o STJ afastou a tese do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e aplicou o prazo de quatro anos ao reconhecer o dolo no mandato. A seguir, estão os pontos centrais do entendimento.
- O TJPR defendia prazo de 2 anos, baseado no artigo 179 do Código Civil;
- A Terceira Turma aplicou o prazo de 4 anos;
- O STJ afastou essa interpretação ao concluir que o dolo impede o uso do artigo 179;
- O entendimento reforça a proteção do mandante diante de fraude e abuso de poderes.
Limites do mandato do procurador
O julgamento reforça que o mandato do procurador exige confiança. Quando essa base se rompe, o sistema jurídico precisa garantir mecanismos de correção, sobretudo em disputas patrimoniais sensíveis. Nesse sentido, torna-se necessário invalidar ato praticado pelo mandatário sempre que houver:
- Substabelecimento indevido;
- Dolo;
- Abuso de poderes.
Vícios e dolo em atos para anulação da venda feita por procurador
A análise mostra como dolo, abuso de poderes, substabelecimento e ato ilícito influenciam o prazo decadencial. Assim, a Corte tende a manter coerência interpretativa sempre que houver indícios que sustentem a anulação de venda feita por procurador, fortalecendo a previsibilidade jurídica.











