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Anulação de venda feita por procurador é validada pelo STJ com prazo de 4 anos

A recente decisão do STJ sobre a anulação de vendas por procuradores levanta questões sobre a confiança nas relações jurídicas. O caso de um imóvel vendido por valor simbólico destaca o dever fiduciário e a proteção dos mandantes contra fraudes. Veja como isso pode impactar futuras disputas patrimoniais.
Ministra Nancy Andrighi em sessão do STJ sobre anulação de venda feita por procurador
Ministra Nancy Andrighi, do STJ, relatora do julgamento que tratou da anulação de venda feita por procurador. (Foto: Gustavo Lima / STJ)

A anulação de venda feita por procurador voltou ao centro do debate jurídico após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmar o prazo decadencial aplicável. O tribunal entendeu que atos dolosos no mandato seguem prazo de quatro anos, contado da celebração do negócio. O caso analisado envolveu a venda de um imóvel por R$ 0,01, realizada em 2014 após substabelecimento sem autorização da outorgante. Além disso, a operação ocorreu sem sua concordância, no contexto de separação conjugal.

A controvérsia ganhou força porque a procuradora, nomeada apenas para tratar da escritura de meação, transferiu poderes ao ex-marido da autora, que vendeu o imóvel para ela por valor irrisório. Para o STJ, essa dinâmica evidenciou violação da confiança e abuso de poderes, o que justifica a nulidade de venda por mandato, prevista no Código Civil quando há dolo comprovado. Assim, o caso consolidou a leitura de que o mandato exige controle rigoroso sobre atos praticados por representantes.

Anulação de venda feita por procurador e a interpretação do STJ

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi (foto), o mandato é relação personalíssima baseada em lealdade. Quando o procurador excede poderes, busca vantagem própria e causa prejuízo, pratica ato ilícito. A ministra destacou que substabelecimento indevido, benefício pessoal e preço simbólico reforçam o caráter doloso do negócio. Por isso, o tribunal aplicou a anulação de venda feita por procurador conforme o artigo 178, que trata do prazo de quatro anos.

No caso envolvendo a anulação de venda feita por procurador, o STJ afastou a tese do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e aplicou o prazo de quatro anos ao reconhecer o dolo no mandato. A seguir, estão os pontos centrais do entendimento.

  • O TJPR defendia prazo de 2 anos, baseado no artigo 179 do Código Civil;
  • A Terceira Turma aplicou o prazo de 4 anos;
  • O STJ afastou essa interpretação ao concluir que o dolo impede o uso do artigo 179;
  • O entendimento reforça a proteção do mandante diante de fraude e abuso de poderes.

Limites do mandato do procurador

O julgamento reforça que o mandato do procurador exige confiança. Quando essa base se rompe, o sistema jurídico precisa garantir mecanismos de correção, sobretudo em disputas patrimoniais sensíveis. Nesse sentido, torna-se necessário invalidar ato praticado pelo mandatário sempre que houver:

Vícios e dolo em atos para anulação da venda feita por procurador

A análise mostra como dolo, abuso de poderes, substabelecimento e ato ilícito influenciam o prazo decadencial. Assim, a Corte tende a manter coerência interpretativa sempre que houver indícios que sustentem a anulação de venda feita por procurador, fortalecendo a previsibilidade jurídica.

Leia o acórdão do STJ no REsp 2.168.347. 

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