Benefício, já revogado, era concedido a quem manteve os papéis por mais de cinco anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na terça-feira (26/04) se herdeiros têm direito à isenção tributária prevista para quem comprou ações e as manteve por cinco anos.
Essa isenção já foi revogada, mas permanece a discussão para os herdeiros.
Última decisão
Por unanimidade, em 07 de Julho 2021, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a isenção do Imposto de Renda (IR) instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 não se aplicava ao lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do benefício tributário. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual o benefício é de caráter personalíssimo e, portanto, não se transfere aos herdeiros.