O debate sobre planejamento patrimonial e sucessório tem ganhado força faltando poucos dias para encerar 2025. Tenho acompanhado de perto essa movimentação, tanto entre famílias empresárias quanto entre investidores que buscam eficiência tributária e segurança jurídica. A razão é objetiva: o país está às vésperas da maior reestruturação fiscal das últimas décadas, e as mudanças previstas com a reforma tributária para 2026 devem alterar profundamente a maneira como os brasileiros organizam, transmitem e protegem seu patrimônio. Por isso, agir agora significa operar com regras mais previsíveis e, em muitos casos, mais vantajosas.
O planejamento patrimonial e sucessório será diretamente afetado pelo avanço da reforma tributária. A tendência de elevação das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) para até 8%, combinada à adoção obrigatória do valor de mercado como base de cálculo, representa um aumento relevante no custo de heranças e doações. Isso altera a lógica que norteou o planejamento patrimonial e sucessório nos últimos anos e reduz gradualmente o espaço para estratégias estruturadas com base em avaliações históricas ou valores declarados.
Impactos do planejamento patrimonial e sucessório nas estruturas societárias
Observo também mudanças que afetam a reorganização societária. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve passar por revisão, e essa reestruturação alcançará tanto a avaliação de imóveis quanto a incidência em operações de integralização, cisão ou incorporação. Famílias que utilizam holdings imobiliárias e estruturas societárias familiares precisarão reavaliar seus modelos atuais, principalmente porque a reforma tende a exigir maior aderência ao valor de mercado em todas as etapas das operações.
A possível tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais adiciona outra camada de complexidade. Trata-se de um divisor de águas para profissionais liberais com faturamento elevado, para empresários que distribuem lucros regularmente e para investidores que dependem de rendimentos recorrentes. Mais uma vez, 2025 oferece o último período de estabilidade antes da mudança definitiva, permitindo reorganizar fluxos financeiros e
calibrar estratégias para um planejamento patrimonial e sucessório eficiente.
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Não posso ignorar o impacto dos novos tributos sobre consumo, IBS e CBS, que devem afetar operações imobiliárias, holdings patrimoniais e negócios familiares. A simplificação promete racionalidade, mas a transição exigirá cuidado. Estruturas que hoje operam com relativa eficiência podem enfrentar aumento de carga fiscal, especialmente em etapas intermediárias da cadeia.
O mercado de capitais também entrou no radar. Mudanças nas alíquotas, revisão de isenções e reestruturação de incentivos devem impactar investidores pessoa física e estruturas familiares que utilizam fundos exclusivos ou carteiras administradas. Por essa razão, revisar a governança patrimonial se tornou parte essencial do planejamento patrimonial e sucessório. Não basta olhar apenas para o imposto; é preciso observar continuidade empresarial, sucessão ordenada e proteção de longo prazo.
O papel do planejamento na proteção familiar
Embora a motivação fiscal seja relevante, sempre reforço que planejamento não é sinônimo de redução de impostos. É um instrumento de preservação familiar, mitigação de riscos, continuidade operacional e profissionalização da governança. Antecipar decisões evita disputas internas, reduz incertezas jurídicas e garante que os herdeiros recebam não apenas bens, mas estruturas sólidas.
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Além disso, 2025 se destaca porque ainda permite trabalhar com regras conhecidas para o melhor planejamento patrimonial e sucessório. A partir de 2026, a consolidação da reforma tributária criará um ambiente mais rígido, com menos margem para reorganizações estratégicas. Quem procrastinar poderá enfrentar custos maiores, maior disputa fiscal e perda de eficiência. No campo empresarial, vejo executivos e acionistas se mobilizando rapidamente, pois compreendem que o novo regime tributário exigirá decisões estruturais, e não táticas.
A antecedência deixou de ser vantagem. Tornou-se obrigação para quem deseja garantir segurança jurídica. Tenho recomendado que famílias empresárias revisem testamentos, acordos de sócios, estruturas societárias e estratégias de planejamento sucessório ainda neste ano. O relógio tributário está em contagem regressiva, e agir agora reduz riscos e amplia alternativas.
Reorganização do planejamento patrimonial e sucessório como necessidade imediata
Encerrando minha análise, afirmo que 2025 representa a última grande janela de previsibilidade para revisar ou estruturar planejamento patrimonial e sucessório. O Brasil caminha para um novo regime fiscal, e a inércia poderá custar caro. Antecipar decisões significa proteger o patrimônio, garantir continuidade e fortalecer a governança familiar dentro de um planejamento patrimonial e sucessório sólido.
*Opinião – Artigo Por Rubens Tavares – CEO da BMS Consultoria Tributária, Consultor Tributário Sênior, Membro EO RJ & G4 Club, CEO da BMS Leaders Table LL.M em Direito Tributário (Insper), MBA em Direito Trabalhista Aplicado e em Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários (BSSP).











