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Justiça nega ação do Assaí contra o GPA em disputa pós-cisão

A Justiça de São Paulo negou a ação do Assaí contra o GPA, rejeitando pedidos de garantias financeiras. O magistrado destacou que o GPA cumpriu suas obrigações tributárias, mantendo os termos da cisão inalterados. Essa disputa significativa continua a atrair a atenção do mercado. Descubra os detalhes dessa decisão!
Justiça nega ação do Assaí contra o GPA após disputa judicial
Justiça nega ação do Assaí contra o GPA em disputa judicial envolvendo obrigações pós-cisão.

A Justiça negou a ação do Assaí contra o GPA (Grupo Pão de Açúcar), nesta segunda-feira (15/12), ao indeferir integralmente a tutela de urgência solicitada pela Sendas Distribuidora no âmbito de um procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão da Justiça de São Paulo foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado.

No pedido, o Assaí buscava obrigar o GPA a apresentar garantias financeiras relacionadas às contingências tributárias referentes a períodos anteriores à cisão das companhias, concluída em 31 de dezembro de 2020. Além disso, solicitava a apresentação de uma lista de bens livres de ônus para cobrir eventuais novos débitos fiscais. O magistrado, contudo, indeferiu integralmente os pleitos.

Nesse contexto, o GPA, através dos novos gestores, reiterou que vem cumprindo integralmente as obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre as partes, conforme aditado. A companhia afirmou ainda que seguirá adotando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses no âmbito jurídico e arbitral.

Leia também: TRX vende imóveis do Assaí por R$ 158 milhões

Pontos centrais da decisão

  • Indeferimento total da tutela de urgência
  • Rejeição do pedido de garantias sobre contingências tributárias
  • Dispensa da apresentação de lista de bens livres de ônus
  • Decisão sujeita a recurso

Em comunicado ao mercado, o Assaí afirmou que a decisão considerou que o GPA já havia garantido contingências tributárias então em curso, incluindo o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), no valor aproximado de R$ 36 milhões.

Ao final, a decisão que nega a ação do Assaí contra o GPA mantém inalterados os termos pactuados na cisão e preserva a previsibilidade jurídica do acordo, enquanto o caso segue no radar do mercado e dos investidores.

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