A Justiça negou a ação do Assaí contra o GPA (Grupo Pão de Açúcar), nesta segunda-feira (15/12), ao indeferir integralmente a tutela de urgência solicitada pela Sendas Distribuidora no âmbito de um procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão da Justiça de São Paulo foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado.
No pedido, o Assaí buscava obrigar o GPA a apresentar garantias financeiras relacionadas às contingências tributárias referentes a períodos anteriores à cisão das companhias, concluída em 31 de dezembro de 2020. Além disso, solicitava a apresentação de uma lista de bens livres de ônus para cobrir eventuais novos débitos fiscais. O magistrado, contudo, indeferiu integralmente os pleitos.
Nesse contexto, o GPA, através dos novos gestores, reiterou que vem cumprindo integralmente as obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre as partes, conforme aditado. A companhia afirmou ainda que seguirá adotando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses no âmbito jurídico e arbitral.
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Pontos centrais da decisão
- Indeferimento total da tutela de urgência
- Rejeição do pedido de garantias sobre contingências tributárias
- Dispensa da apresentação de lista de bens livres de ônus
- Decisão sujeita a recurso
Em comunicado ao mercado, o Assaí afirmou que a decisão considerou que o GPA já havia garantido contingências tributárias então em curso, incluindo o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), no valor aproximado de R$ 36 milhões.
Ao final, a decisão que nega a ação do Assaí contra o GPA mantém inalterados os termos pactuados na cisão e preserva a previsibilidade jurídica do acordo, enquanto o caso segue no radar do mercado e dos investidores.











