A reforma tributária terá uma fase inicial sem aplicação de penalidades para contribuintes que não declararem o IBS e a CBS, conforme definição da Receita Federal em ato conjunto com o Comitê Gestor, formalizada em publicação feita nesta terça-feira (23/12).
Segundo o texto, a administração tributária só poderá aplicar sanções a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. Até lá, o não preenchimento de campos específicos em documentos fiscais eletrônicos não gerará multa.
A medida cria uma janela formal de adaptação para empresas e profissionais da área fiscal. Durante esse período, o governo considera cumprida a condição legal que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS.
Reforma tributária e o período de adaptação
O ato estabelece que os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda estão em elaboração. A contagem do prazo educativo começa apenas após essa publicação.
A diretriz garante três meses para ajustes operacionais. Nesse intervalo, o contribuinte não precisa recolher os novos tributos nem sofre autuações relacionadas às obrigações acessórias.
A Receita Federal e o Comitê Gestor afirmam, em nota, que a medida assegura previsibilidade jurídica. O objetivo é permitir testes controlados dos sistemas fiscais antes da cobrança efetiva.
Reforma tributária e os documentos fiscais
O documento também define parâmetros para os documentos fiscais eletrônicos. Logo, a regulamentação deverá recepcionar modelos já existentes, reduzindo custos de adaptação tecnológica.
Além disso, o texto antecipa que novos documentos serão criados para atender às exigências do IBS e da CBS. A implantação ocorrerá de forma gradual ao longo do primeiro ano.
Segundo a nota oficial, 2026 foi estruturado como um período de aprendizado. A administração tributária pretende calibrar processos ao mesmo tempo em que acompanha a adaptação dos contribuintes.
Segurança jurídica na fase inicial da implementação
No desenho institucional da reforma tributária, a ausência inicial de penalidades reduz riscos de litígio. A estratégia também diminui o impacto imediato sobre rotinas contábeis e fiscais.
Ao separar adaptação e cobrança, o governo cria um ambiente mais previsível para empresas de todos os portes. Além disso, a expectativa é que esse modelo facilite a transição para o novo padrão de tributação do consumo.











