O STF define regras sobre dividendos ao prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros prevista na Lei 15.270/2025, em decisão tomada em (26/12). Com isso, o entendimento afasta, ao menos de forma temporária, uma exigência considerada incompatível com a legislação societária em vigor.
A decisão partiu do ministro Nunes Marques, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, o tema ainda será submetido ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual marcada para fevereiro de 2026.
STF define regras sobre dividendos e o conflito legal
A controvérsia, nesse contexto, envolve dispositivos da Lei 15.270/2025 que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. Para o relator, essa exigência antecipa procedimentos próprios do direito societário.
Isso porque, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço e destinação de resultados ocorrem, como regra, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Assim, segundo o ministro, a nova regra tributária cria um descompasso operacional difícil de cumprir.
Além disso, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende da publicação prévia das demonstrações financeiras e do cumprimento dos prazos formais de convocação de assembleias. Esses fatores, portanto, reforçam a inviabilidade prática do prazo originalmente estabelecido pela lei.
STF define regras sobre dividendos e os efeitos econômicos
Ao justificar a prorrogação, Nunes Marques apontou risco de insegurança jurídica, com potencial aumento de litígios, dificuldades na gestão fiscal e elevação dos custos de conformidade para as empresas. Segundo o relator, a exigência poderia levar a apurações apressadas, com reflexos negativos também para a própria administração tributária.
Na mesma decisão, contudo, o ministro negou o pedido cautelar apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade buscava excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras. Para o STF, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida.
Entendimento do Supremo sobre distribuição de lucros
Dessa forma, o fato de o STF definir regras sobre dividendos neste estágio preserva a previsibilidade enquanto o mérito das ações não é julgado. O desfecho do caso, por sua vez, tende a influenciar diretamente o planejamento tributário das empresas e a relação entre normas fiscais e societárias, em um período de ajustes relevantes no sistema do Imposto de Renda.











