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Reforma tributária da CBS entra em fase de testes em 2026

A reforma tributária da CBS entra em 2026 com ambiente beta da Receita Federal, permitindo testes com DF-e reais, simulações de apuração e dispensa de pagamento enquanto durarem os testes.
Reforma tributária da CBS em ambiente de testes
Reforma tributária da CBS entra em fase de testes com ambiente beta da Receita. Imagem: Divulgação Receita Federal

A reforma tributária da CBS avança com a abertura do Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços, disponível a partir de (12/01). A Receita Federal libera a plataforma para que empresas, profissionais e desenvolvedores testem processos e sistemas sem gerar pagamento efetivo do tributo em 2026.

O ambiente replica funcionalidades do sistema definitivo e permite validações técnicas ao longo de todo o ano. A iniciativa amplia o acesso a recursos que, desde julho de 2025, vinham sendo ajustados por 410 empresas no Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC-CBS).

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal criado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo para substituir PIS e Cofins. O imposto incide de forma não cumulativa sobre operações com bens e serviços, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. A proposta busca simplificar o sistema, reduzir distorções e alinhar a tributação brasileira a modelos de IVA adotados internacionalmente, com apuração centralizada e maior transparência no recolhimento.

Reforma tributária da CBS e o ambiente de testes

Na prática, a reforma tributária da CBS passa a contar com um espaço tecnológico conectado aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) reais. Os DF-e autorizados em produção, com destaque da CBS conforme notas técnicas, são carregados automaticamente para simulações no ambiente beta.

A partir de (02/01), apenas documentos com Códigos de Situação Tributária (CST) e classificações tributárias específicas alimentam a Apuração Assistida. O objetivo é treinar fluxos, integrações e conferências, sem criar obrigações principais de recolhimento.

Reforma tributária da CBS e as regras para 2026

Durante 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A Receita prevê notificações e prazo para autorregularização em caso de falhas acessórias; persistindo o descumprimento, pode haver lançamento de ofício.

A partir de maio de 2026, o ambiente passa a permitir pagamentos simulados, integrados à Apuração Assistida. Esses pagamentos não geram quitação real, mas viabilizam testes completos de débito, crédito e conciliação.

Também estarão disponíveis simulações de ressarcimento e de devoluções personalizadas (cashback). Em todos os casos, os resultados terão caráter demonstrativo, sem efeitos jurídicos ou financeiros.

Implementação gradual da CBS no consumo

Ao estruturar testes amplos, a reforma tributária da CBS prioriza previsibilidade e adaptação sistêmica. A estratégia reduz riscos na transição ao regime definitivo e oferece tempo para ajustes de ERP, fiscal e compliance, antes do início da cobrança efetiva.

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