O acordo Mercosul–UE foi assinado após mais de duas décadas de negociações, com promessa de abertura tarifária ampla ao agronegócio brasileiro. Contudo, a leitura técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que o acesso efetivo ao mercado europeu dependerá de exigências regulatórias e instrumentos de defesa adotados pela União Europeia.
Apesar da eliminação de tarifas para grande parte das linhas, a entidade avalia que regras ambientais e salvaguardas bilaterais podem reduzir o valor econômico negociado. Sem ajustes institucionais e resposta coordenada do governo, parte dos benefícios pode não se materializar nos primeiros anos.
Acordo Mercosul–UE e o peso das exigências regulatórias
Um dos principais entraves é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que exige rastreabilidade completa e comprovação de que produtos não estejam ligados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Embora externo ao texto do tratado, o regulamento tende a operar como pré-condição às preferências tarifárias.
Segundo a CNA, o cumprimento dessas regras amplia custos de compliance ambiental e pode afastar pequenos e médios produtores. A necessidade de cadeias rastreáveis, certificação de origem e controles digitais cria uma barreira prática ao comércio, mesmo com tarifa zero.
Salvaguardas agrícolas e acesso ao mercado europeu
Outro ponto sensível envolve as salvaguardas bilaterais agrícolas da UE. O mecanismo permite suspender benefícios tarifários com base em aumento de importações ou queda de preços, sem comprovação de dano grave, afastando-se do padrão da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A possibilidade de aplicação regionalizada dentro do bloco eleva a imprevisibilidade para exportadores. Na carne bovina, por exemplo, a quota de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%, pode ter seus ganhos reduzidos. Simulações indicam perda potencial de € 105 milhões já no primeiro ano.
Acordo Mercosul–UE e a resposta institucional do Brasil
Como contrapeso, o tratado prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico, que autoriza medidas compensatórias diante de ações unilaterais. Para a CNA, a ferramenta é relevante, mas sua aplicação exige preparo técnico e coordenação política.
No caminho até a vigência, o texto ainda passa por internalização. Na UE, a análise da Corte de Justiça pode alongar o cronograma. No Brasil, a votação deve começar após o Carnaval. Nesse intervalo, a entidade defende atualização de instrumentos de defesa comercial, salvaguardas bilaterais e estratégias de reação. Sem isso, o acordo Mercosul–UE corre o risco de entregar liberalização formal sem acesso real ao mercado europeu.





