Nessa segunda-feira (09/02), a tributação de altas rendas entrou novamente no radar do Supremo Tribunal Federal (STF) com o protocolo de duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). As ações contestam dispositivos da Lei nº 15.270/2025, aprovada em 26/11/25, que alterou regras do Imposto de Renda ao instituir cobrança sobre lucros, dividendos e rendimentos elevados.
As ADIs em questão, nºs 7933 e 7934, foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já relata outros processos relacionados ao mesmo tema. Os autores pedem liminar para suspender trechos da legislação até o julgamento definitivo, alegando risco imediato para contribuintes afetados.
Tributação de altas rendas no centro do debate judicial
A legislação questionada criou a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. E, além disso, estabeleceu uma tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil. As mudanças, portanto, alteram a lógica de apuração tradicional do Imposto de Renda, ao antecipar a cobrança ao longo do ano-calendário.
Para os críticos da norma, a nova sistemática afeta a previsibilidade tributária e amplia a complexidade para pessoas físicas e estruturas empresariais. O ponto central das ações é o momento da cobrança, que ocorre antes da consolidação final dos rendimentos.
Nesse formato, a tributação de altas rendas passou a integrar o debate constitucional, e não apenas o fiscal. Isso, portanto, desloca o debate do campo arrecadatório para a interpretação de princípios constitucionais.
Argumentos do PL e do setor de serviços
Na ADI 7933, o Partido Liberal sustenta que a lei promoveu mudanças profundas no regime do Imposto de Renda com prazo curto para entrada em vigor. Segundo o partido, isso compromete a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade das regras fiscais.
Já a Confederação Nacional de Serviços (CNS), autora da ADI 7934, questiona a cobrança antecipada da tributação de altas rendas. A entidade afirma que o modelo pode gerar recolhimentos indevidos ao longo do ano, contrariando a progressividade do imposto.
Porém, de forma alternativa, a CNS pede que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sejam excluídas da aplicação dessas regras, diante do impacto financeiro potencial.
Tributação de altas rendas e efeitos no sistema tributário
O avanço das ações no STF reforça a judicialização das mudanças recentes na política tributária. Ao discutir a tributação de altas rendas, o Tribunal passa a arbitrar não apenas valores, mas o desenho do sistema de arrecadação.
A decisão, portanto, terá reflexos diretos sobre a aplicação da lei e sobre a estratégia fiscal do governo. Mais do que uma disputa pontual, o julgamento deve definir até onde o Estado pode ir ao antecipar a cobrança do Imposto de Renda sem ferir princípios constitucionais.





