A imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas passou a ter nova interpretação nesta quarta-feira (25/03), após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastar a cobrança do imposto em casos de integralização de capital com imóveis por empresas sem receita. A decisão redefine o alcance da regra constitucional e altera a dinâmica de disputas entre contribuintes e prefeituras.
O TJSP firmou o entendimento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que obriga o Judiciário paulista a seguir a tese. Na prática, o tribunal concluiu que a ausência de faturamento não pode servir como critério para negar a imunidade tributária prevista na Constituição.
Imunidade do ITBI para empresas e o limite da atuação municipal
O debate gira em torno da transferência de imóveis para compor o capital social. A Constituição prevê a imunidade tributária nesse tipo de operação, exceto quando a empresa atua de forma predominante no setor imobiliário. Prefeituras, no entanto, vinham alegando que a falta de receita impede verificar essa atividade.
O TJSP, que em 2021 decidiu que o ITBI de imóvel só pode ser cobrado após registro da compra em cartório, rejeitou esse argumento. Para os desembargadores, a simples inatividade não autoriza a cobrança do imposto. Com isso, estruturas como holdings patrimoniais, planejamento sucessório e reorganizações societárias passam a contar com um parâmetro mais favorável dentro do estado.
Disputa amplia uso de estratégia jurídica
Apesar do avanço, especialistas apontam que o efeito prático da imunidade do ITBI para empresas ainda depende da iniciativa do contribuinte. Isso ocorre porque o IRDR vincula apenas o Judiciário, sem obrigar a administração municipal a seguir automaticamente o entendimento.
Na prática, as prefeituras podem continuar emitindo cobranças, o que leva empresas a buscar proteção judicial. Avaliações de especialistas indicam que o contribuinte passa a atuar em posição mais favorável, com maior chance de liminares e menor risco processual.
Esse cenário tende a ampliar o uso de mandado de segurança, planejamento tributário e medidas preventivas antes mesmo da formalização das operações. Portanto, caso a tese não seja aplicada em decisões individuais, também há a possibilidade de acionar o tribunal para garantir o cumprimento do entendimento firmado.
Imunidade do ITBI para empresas expõe divergência no país
Em São Paulo, contudo, o cenário segue fragmentado. Tribunais como os do Rio de Janeiro e de Goiás validaram a cobrança municipal, enquanto decisões no Rio Grande do Sul, no Distrito Federal e no próprio TJSP favorecem os contribuintes. Esse quadro reforça a presença de insegurança jurídica e amplia a tendência de judicialização.
Além disso, o tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob outra perspectiva. Em julgamento com repercussão geral, discute-se se a imunidade do imposto depende da análise da atividade preponderante da empresa. Por isso, até o momento, o relator ministro Edson Fachin, indica que a imunidade seria incondicionada.
Diante desse ambiente, a imunidade do ITBI para empresas tende a se consolidar como ponto central no planejamento societário e patrimonial. Portanto, enquanto não há definição final do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas e municípios devem manter estratégias opostas. Ampliando, assim, o volume e a complexidade das disputas tributárias no país.





