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Nova regra eleva risco de falência para empresas com dívida ativa

A União passa a poder pedir falência de empresas por dívida ativa acima de R$ 15 milhões após tentativa frustrada de cobrança. A medida eleva o risco para grandes devedores e pode aumentar disputas judiciais e pressão por regularização.
Fachada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança da dívida ativa da União
Nova regra da PGFN amplia possibilidade de falência de empresas com dívida ativa elevada (Foto: Reprodução)

A possibilidade de falência de empresas por dívida ativa deixou de ser remota e passou a fazer parte do risco real para companhias com débitos elevados com a União. Com a nova regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governo passa a poder levar à falência empresas que acumulam dívidas acima de R$ 15 milhões e não respondem à cobrança.

A mudança altera o equilíbrio da cobrança tributária no país. Até então, o principal instrumento era a execução fiscal, que busca recuperar valores sem encerrar a empresa. Agora, em situações específicas, o processo pode avançar para a tentativa de liquidação do negócio.

Na prática, isso eleva o nível de pressão sobre empresas já fragilizadas financeiramente e muda a forma como o passivo tributário entra no cálculo de risco.

Quando a falência das empresas por dívida ativa pode ser pedida

A nova regra estabelece critérios objetivos para que a União avance com o pedido de falência.

O primeiro é o valor: a dívida precisa ser de pelo menos R$ 15 milhões e estar inscrita em dívida ativa. Além disso, é necessário comprovar que a cobrança por execução fiscal falhou — o que ocorre quando não há bens suficientes, garantias ou meios efetivos de recuperar o crédito.

Outro ponto central é o controle interno. A PGFN não pode fazer o pedido de falência automaticamente e precisa de autorização interna antes de avançar, o que cria uma barreira ao uso indiscriminado.

Empresas que estão em negociação com o governo ficam fora desse risco, o que preserva, ao menos formalmente, quem busca regularizar sua situação.

O que muda no risco para as empresas

O principal impacto é direto: a dívida tributária passa a carregar risco de encerramento da empresa.

Antes, mesmo com débitos elevados, a consequência mais comum era o bloqueio de contas, penhora de bens e disputas judiciais prolongadas. Agora, a falência entra como desfecho possível.

Isso muda o comportamento esperado das empresas. Dívidas que antes as empresas administravam ao longo do tempo agora exigem resposta mais rápida, seja por meio de negociação, seja por reorganização financeira. A nova regra, portanto, tenta reverter um quadro visto em 2025, em que empresas registraram inadimplência recorde, com dívidas disparando para mais de R$ 156 bilhões.

Outro efeito relevante aparece nas negociações com o governo. A possibilidade de falência aumenta o poder de pressão da União e tende a acelerar acordos, já que o custo de não pagar se torna mais alto.

Por que o governo endureceu a cobrança

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende que a medida mira casos específicos em que a cobrança tradicional não funciona.

São, portanto, situações em que empresas acumulam grandes dívidas, mas não apresentam bens suficientes para garantir a execução, ou quando há indícios de esvaziamento patrimonial.

Nesses casos, a falência passa a ser vista como uma forma de destravar a recuperação do crédito e evitar distorções concorrenciais, já que empresas inadimplentes continuam operando enquanto concorrentes mantêm seus tributos em dia.

A mudança também acompanha um movimento mais amplo da PGFN de focar grandes devedores e aumentar a eficiência na recuperação de valores.

Onde estão os principais riscos

Apesar dos filtros, a aplicação da regra levanta dúvidas.

O principal ponto de tensão está na definição do que caracteriza uma execução fiscal frustrada. Esse critério depende de avaliação prática e pode gerar interpretações diferentes, abrindo espaço para disputas.

Outro risco está no uso da falência como instrumento indireto de cobrança. Especialistas apontam que isso pode ser questionado judicialmente, sob o argumento de que a medida funcionaria como pressão e não como último recurso.

Há ainda preocupação com empresas em dificuldade temporária. Em cenários de crise, companhias podem não conseguir honrar compromissos no curto prazo, mas ainda ter capacidade de recuperação. Portanto, se atingidas por um pedido de falência nesse momento, podem perder essa chance.

O que observar a partir de agora

Pelo que se vê da nova regulação da PGFN, o impacto real da falência de empresas por dívida ativa dependerá da forma como a regra será aplicada.

Se restrita a casos extremos, tende a atingir grandes devedores de longa data. Se ampliada, pode mudar o ambiente de risco para um número maior de empresas.

Para o mercado, o recado já é claro: a dívida tributária deixou de ser apenas um problema financeiro e passou a representar, em determinados casos, um risco direto à sobrevivência da empresa.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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