A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na sexta-feira (29) a Resolução CVM 244, que promove alterações na Resolução 193. Segundo a autarquia, as mudanças têm como objetivo aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária do reporte de informações de sustentabilidade, preservando a transparência e a comparabilidade proporcionadas pelos padrões contábeis, ao mesmo tempo em que respeitam a autonomia das entidades para avaliar os custos e benefícios de suas decisões.
Principais mudanças da Resolução CVM 244
A principal alteração promovida pela nova norma é a retirada da obrigatoriedade que a versão original da Resolução CVM 193 previa para as companhias abertas após um período inicial de adoção voluntária.
Com isso, o regime passa a se aproximar daquele já aplicado a fundos de investimento e sociedades securitizadoras. Para essas entidades, a regulamentação anterior não previa a adoção obrigatória do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.
Padrão internacional é mantido
A Resolução CVM 244 mantém a exigência de observância dos padrões contábeis internacionais para as companhias que optarem por divulgar informações financeiras de sustentabilidade.
Dessa forma, as empresas que decidirem realizar esse reporte deverão seguir as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB).
Segundo a CVM, a medida busca preservar a confiabilidade das informações divulgadas e ampliar a comparabilidade entre os relatórios apresentados ao mercado.
As companhias que considerarem inadequada a adoção desses padrões para suas atividades poderão optar por não realizar o reporte. Nesse caso, deverão apenas comunicar essa decisão ao mercado, seguindo o modelo conhecido como “pratique ou explique”.
Mudanças para quem adota o reporte voluntário
Outra alteração relevante diz respeito à continuidade do reporte voluntário.
A regra anterior determinava que qualquer entidade que optasse por divulgar informações de sustentabilidade em determinado exercício social passaria a ter a obrigação de manter esse reporte de forma permanente.
Com a nova regulamentação, essa exigência deixa de existir.
Em seu lugar, a Resolução CVM 244 estabelece que a entidade que optar pelo reporte voluntário deverá manter a divulgação das informações por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
Além disso, caso decida interromper a divulgação, deverá comunicar essa intenção ao mercado no exercício social anterior ao da interrupção do reporte.
Segundo a CVM, a mudança busca reduzir barreiras à adoção inicial das práticas de divulgação de sustentabilidade, eliminando um fator que poderia desestimular a adesão voluntária por parte das entidades reguladas.





