Milhares de clientes podem ter direito a receber dinheiro de volta por cobranças de seguros que nunca contrataram. O seguro não contratado do Itaú se tornou alvo de um acordo nacional que prevê ressarcimento para consumidores prejudicados por cobranças indevidas realizadas ao longo de vários anos.
O tema ganhou relevância porque muitos consumidores sequer sabem que tiveram esse tipo de serviço incluído em faturas ou contratos bancários com o Itaú. Em diversos casos, as cobranças apareciam como valores pequenos e recorrentes, passando despercebidas durante meses ou até anos.
Antes mesmo de solicitar o ressarcimento, o principal desafio é descobrir se houve cobrança indevida e verificar se o caso se enquadra nas regras estabelecidas pelo acordo.
Como identificar um seguro não contratado na fatura do Itaú
Cobranças de seguros não autorizados costumam aparecer em faturas de cartão, extratos bancários ou contratos vinculados a produtos financeiros.
Em muitos casos, os valores são relativamente baixos e acabam sendo confundidos com tarifas ou serviços regularmente contratados.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- Cobranças recorrentes relacionadas a seguros desconhecidos;
- Débitos que continuaram após pedido de cancelamento;
- Serviços vinculados a cartões ou produtos que o cliente não recorda ter contratado;
- Valores descontados mensalmente sem explicação clara.
A atenção aos extratos se torna ainda mais importante porque o acordo alcança situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Consumidores que identificarem cobranças nesse período podem verificar se atendem aos critérios para solicitar a devolução dos valores.
Quem pode pedir ressarcimento pelas cobranças indevidas
O acordo firmado entre o Itaú Unibanco, o Procon-MPMG e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contempla consumidores que sofreram dois tipos de situação.
A primeira envolve a cobrança de um seguro que nunca foi autorizado pelo cliente.
A segunda ocorre quando o consumidor solicitou o cancelamento do serviço, mas continuou recebendo cobranças posteriormente.
Para ter acesso ao ressarcimento, é necessário atender simultaneamente aos critérios definidos no acordo:
- Possuir evidências da cobrança indevida;
- Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- Não ter recebido ressarcimento anteriormente.
São aceitas reclamações realizadas em diferentes canais, incluindo Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Reclame Aqui, sistemas oficiais de defesa do consumidor e canais do próprio banco.
Os pedidos poderão ser feitos por até dois anos após o início da campanha nacional de chamamento promovida pelo Itaú.
Por que muitos consumidores podem não saber que foram afetados
O caso chama atenção porque envolve um período próximo de 16 anos, muito superior aos prazos normalmente observados em disputas individuais envolvendo relações de consumo.
Ao longo desse período, muitos clientes trocaram de conta, perderam documentos ou deixaram de guardar comprovantes relacionados às cobranças.
Essa situação pode dificultar a comprovação exigida para alguns pedidos de ressarcimento.
Entre os documentos considerados relevantes estão:
- Comprovantes da cobrança;
- Registros de reclamações anteriores;
- Protocolos de atendimento;
- Extratos bancários;
- Faturas de cartão de crédito.
Embora o acordo contemple situações antigas, a existência de provas continua sendo um elemento importante para demonstrar que houve cobrança indevida.
Por outro lado, consumidores que descobrirem agora uma cobrança irregular ocorrida nos últimos cinco anos não perdem automaticamente seus direitos.
Nesses casos, ainda é possível registrar reclamação, solicitar cancelamento e buscar ressarcimento dos valores pagos, além de recorrer à Justiça caso a solução administrativa não seja suficiente.
O que muda para os clientes após o acordo
Além do ressarcimento, o acordo impôs novas obrigações ao banco para reduzir o risco de novas cobranças sem autorização.
Entre as medidas previstas estão:
- Necessidade de autorização prévia do consumidor;
- Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- Disponibilização do contrato do seguro;
- Cancelamento facilitado;
- Estorno de valores após cancelamento.
O acordo também determina que o consumidor possa cancelar o seguro pelos mesmos canais utilizados na contratação.
Caso alguma cobrança seja processada após o cancelamento em razão do fechamento da fatura, o banco deverá realizar o estorno em até três faturas subsequentes.
A abertura do processo de ressarcimento transforma o seguro não contratado pelo Itaú em um dos maiores casos recentes de reparação coletiva envolvendo serviços financeiros no país. Para consumidores que identificarem cobranças desconhecidas em extratos ou faturas antigas, a revisão da documentação pode representar a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos últimos anos.





