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Plano de recuperação judicial da Fictor transfere aos credores o risco de uma dívida de R$ 4,2 bilhões

O plano de recuperação judicial da Fictor oferece duas alternativas aos credores: um financiamento DIP de até R$ 150 milhões ou cotas em fundos de ativos. Ambas transferem parte do risco para quem espera receber os créditos, enquanto cláusulas como o deságio de 95% e a extinção de garantias ampliam a controvérsia em torno da proposta. Acompanhe as análises do Economic News Brasil.
Recepção de escritório da Fictor com logotipo da empresa em destaque na parede, em imagem associada ao plano de recuperação judicial do grupo.
Plano de recuperação judicial prevê pagamento aos credores por meio de financiamento ou cotas em fundos de ativos. (Foto: Reprodução)

O plano de recuperação judicial da Fictor apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na noite da última terça-feira (23/06), cria dois caminhos para os credores de uma dívida estimada em R$ 4,2 bilhões. Em ambos os casos, porém, o recebimento dos valores depende de eventos futuros que ainda não estão garantidos.

A primeira alternativa prevê a contratação de um empréstimo de até R$ 150 milhões voltado a empresas em recuperação judicial, conhecido no mercado como financiamento DIP. A segunda substitui pagamentos em dinheiro pela entrega de cotas de fundos lastreados em ativos e recebíveis do grupo.

A estrutura chama atenção porque transfere parte relevante da incerteza da recuperação para os próprios credores, que passam a depender da capacidade da empresa de captar recursos ou monetizar ativos ao longo dos próximos anos.

O ponto central do plano não é apenas quanto a Fictor deve, mas quanto valor efetivamente conseguirá gerar para honrar seus compromissos.

Plano de recuperação judicial da Fictor depende de recursos que ainda não existem

A primeira opção, baseada no financiamento DIP, estabelece prazo de até 18 meses para a empresa contratar o dito empréstimo de até R$ 150 milhões. Somente após essa captação os pagamentos previstos poderão ocorrer.

Nesse sentido, microempresas e empresas de pequeno porte teriam prioridade, recebendo até R$ 8 mil por credor. Em seguida viriam os credores quirografários com créditos de até R$ 100 mil, seguindo uma tabela de pagamentos escalonada.

O principal risco aparece caso a captação não aconteça. Nessa hipótese, o plano prevê deságio de 95% sobre os créditos, mantendo apenas 5% do valor original para pagamento.

  • Deságio de 95% da dívida
  • Carência de 60 meses
  • Pagamento em 15 parcelas anuais
  • Correção pela Taxa Referencial mais juros de 1% ao ano

Na prática, o sucesso dessa alternativa depende mais da obtenção do financiamento do que da aprovação do plano em si.

Fundo Credores da Fictor troca pagamento imediato por aposta em ativos

A segunda alternativa do plano de recuperação judicial da Fictor, no entanto, substitui dinheiro por participação em estruturas de investimento que concentrariam ativos e recebíveis do grupo.

Por esse caminho, credores passariam a receber cotas de fundos em vez de pagamentos diretos, tornando-se economicamente dependentes da capacidade desses ativos gerarem retorno no futuro.

O modelo prevê que os credores quirografários recebam 65% das cotas, enquanto credores com garantia real e micro e pequenas empresas ficariam com 10% cada. A Fictor manteria os 25% restantes para preservar suas operações.

Os ativos previstos no plano de recuperação judicial da Fictor seriam distribuídos entre seis estruturas distintas, incluindo:

  • Carteiras de créditos inadimplidos
  • Recebíveis imobiliários
  • Operações da Fictor Pay
  • Recebíveis do segmento de energia
  • Créditos ligados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool
  • Participações em empresas investidas

O valor efetivo dessa alternativa dependerá da qualidade desses ativos e da capacidade de transformá-los em caixa nos próximos anos.

Como a crise da Fictor chegou à recuperação judicial

A recuperação judicial da Fictor começou em fevereiro deste ano, quando o grupo informou dívidas superiores a R$ 4,2 bilhões e atribuiu a crise à deterioração de sua liquidez após a frustrada tentativa de compra do Banco Master.

O conglomerado afirmou que a repercussão negativa do caso provocou uma forte saída de recursos. Segundo documentos do processo, cerca de 71% dos investidores vinculados a contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) solicitaram resgates após os acontecimentos envolvendo o Master, pressionando o caixa das empresas do grupo.

A recuperação envolve empresas ligadas aos segmentos financeiro, alimentos, energia, infraestrutura e agronegócio. O processo reúne mais de 13 mil credores, em sua maioria pessoas físicas, tornando-se um dos maiores casos recentes de reestruturação empresarial no país.

Credores reagem a deságio e cláusulas do plano

A reação de parte dos credores mostra que a aprovação do plano não deve ocorrer sem resistência.

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, representante de um grupo de credores no processo, classificou a proposta como uma tentativa de “calote legalizado”, apontando principalmente o deságio de 95% e o longo prazo previsto para os pagamentos.

Outro ponto sensível envolve a previsão de extinção automática das garantias pessoais de sócios e avalistas após a homologação do plano. A cláusula contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que normalmente preserva a responsabilidade dos garantidores.

A divergência indica que a disputa em torno da recuperação da Fictor pode avançar além da negociação financeira e alcançar também o campo jurídico, especialmente durante a votação do plano pelos credores.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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