O plano de recuperação judicial da Fictor apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na noite da última terça-feira (23/06), cria dois caminhos para os credores de uma dívida estimada em R$ 4,2 bilhões. Em ambos os casos, porém, o recebimento dos valores depende de eventos futuros que ainda não estão garantidos.
A primeira alternativa prevê a contratação de um empréstimo de até R$ 150 milhões voltado a empresas em recuperação judicial, conhecido no mercado como financiamento DIP. A segunda substitui pagamentos em dinheiro pela entrega de cotas de fundos lastreados em ativos e recebíveis do grupo.
A estrutura chama atenção porque transfere parte relevante da incerteza da recuperação para os próprios credores, que passam a depender da capacidade da empresa de captar recursos ou monetizar ativos ao longo dos próximos anos.
O ponto central do plano não é apenas quanto a Fictor deve, mas quanto valor efetivamente conseguirá gerar para honrar seus compromissos.
Plano de recuperação judicial da Fictor depende de recursos que ainda não existem
A primeira opção, baseada no financiamento DIP, estabelece prazo de até 18 meses para a empresa contratar o dito empréstimo de até R$ 150 milhões. Somente após essa captação os pagamentos previstos poderão ocorrer.
Nesse sentido, microempresas e empresas de pequeno porte teriam prioridade, recebendo até R$ 8 mil por credor. Em seguida viriam os credores quirografários com créditos de até R$ 100 mil, seguindo uma tabela de pagamentos escalonada.
O principal risco aparece caso a captação não aconteça. Nessa hipótese, o plano prevê deságio de 95% sobre os créditos, mantendo apenas 5% do valor original para pagamento.
- Deságio de 95% da dívida
- Carência de 60 meses
- Pagamento em 15 parcelas anuais
- Correção pela Taxa Referencial mais juros de 1% ao ano
Na prática, o sucesso dessa alternativa depende mais da obtenção do financiamento do que da aprovação do plano em si.
Fundo Credores da Fictor troca pagamento imediato por aposta em ativos
A segunda alternativa do plano de recuperação judicial da Fictor, no entanto, substitui dinheiro por participação em estruturas de investimento que concentrariam ativos e recebíveis do grupo.
Por esse caminho, credores passariam a receber cotas de fundos em vez de pagamentos diretos, tornando-se economicamente dependentes da capacidade desses ativos gerarem retorno no futuro.
O modelo prevê que os credores quirografários recebam 65% das cotas, enquanto credores com garantia real e micro e pequenas empresas ficariam com 10% cada. A Fictor manteria os 25% restantes para preservar suas operações.
Os ativos previstos no plano de recuperação judicial da Fictor seriam distribuídos entre seis estruturas distintas, incluindo:
- Carteiras de créditos inadimplidos
- Recebíveis imobiliários
- Operações da Fictor Pay
- Recebíveis do segmento de energia
- Créditos ligados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool
- Participações em empresas investidas
O valor efetivo dessa alternativa dependerá da qualidade desses ativos e da capacidade de transformá-los em caixa nos próximos anos.
Como a crise da Fictor chegou à recuperação judicial
A recuperação judicial da Fictor começou em fevereiro deste ano, quando o grupo informou dívidas superiores a R$ 4,2 bilhões e atribuiu a crise à deterioração de sua liquidez após a frustrada tentativa de compra do Banco Master.
O conglomerado afirmou que a repercussão negativa do caso provocou uma forte saída de recursos. Segundo documentos do processo, cerca de 71% dos investidores vinculados a contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) solicitaram resgates após os acontecimentos envolvendo o Master, pressionando o caixa das empresas do grupo.
A recuperação envolve empresas ligadas aos segmentos financeiro, alimentos, energia, infraestrutura e agronegócio. O processo reúne mais de 13 mil credores, em sua maioria pessoas físicas, tornando-se um dos maiores casos recentes de reestruturação empresarial no país.
Credores reagem a deságio e cláusulas do plano
A reação de parte dos credores mostra que a aprovação do plano não deve ocorrer sem resistência.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, representante de um grupo de credores no processo, classificou a proposta como uma tentativa de “calote legalizado”, apontando principalmente o deságio de 95% e o longo prazo previsto para os pagamentos.
Outro ponto sensível envolve a previsão de extinção automática das garantias pessoais de sócios e avalistas após a homologação do plano. A cláusula contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que normalmente preserva a responsabilidade dos garantidores.
A divergência indica que a disputa em torno da recuperação da Fictor pode avançar além da negociação financeira e alcançar também o campo jurídico, especialmente durante a votação do plano pelos credores.





