O Banco Central do Brasil esclareceu que o novo teto de juros para o rotativo e fatura parcelada do cartão de crédito entrará em vigor nesta quarta-feira (03/01). O feriado de 1º de janeiro adiou a implementação da medida.
Antecedentes da Lei do Desenrola
A lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, estabeleceu um prazo de 90 dias para o governo, instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central desenvolverem um novo modelo para o rotativo do cartão. O prazo final era 1º de janeiro. Sem um acordo de autorregulação até essa data, o modelo do Reino Unido seria adotado, limitando os juros a 100% do total da dívida.
Implementação do Novo Teto
Com a falta de acordo até o prazo final, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o teto de juros no fim de dezembro. Os juros do rotativo e da fatura parcelada não poderão exceder o valor original da dívida. Por exemplo, uma dívida de R$ 1.000 não acumulará mais do que R$ 2.000 com juros e encargos.
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Outras Mudanças Estabelecidas pelo CMN
Além do teto de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Aumentou a transparência nas faturas, medidas que entrarão em vigor em 1º de julho.
Entendendo o Crédito Rotativo
O crédito rotativo é uma modalidade de crédito dos cartões que permite o uso continuado de uma parte do crédito, pagando um mínimo mensal. O saldo não quitado acumula juros elevados, tornando-se uma opção dispendiosa se mal administrada.
Taxa Média dos Juros do Rotativo Antes da Medida
Antes da implementação do teto, a taxa média de juros do rotativo era de 431,6% ao ano em outubro. Uma dívida de R$ 500 no rotativo poderia gerar um custo adicional de R$ 2.158 após um ano, totalizando R$ 2.658.