A aprovação da nova Lei de Ferrovias (lei nº 14.273/2021), em dezembro do ano passado, estabeleceu uma série de mecanismos com o potencial de avançar ainda mais no bom momento que o setor vive com as obras em curso de expansão e a modernização da malha. O principal deles refere-se ao regime de outorgas de autorização para construção e operação de ferrovias pelo setor privado.
Desde a viabilização do regime de autorizações ferroviárias no ano passado, já foram assinados 27 contratos para a construção de um total de 9.923 quilômetros de ferrovias, somando R$ 133,2 bilhões de potencial investimento, segundo dados atualizados nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Embora o país tenha condições geográficas favoráveis para a utilização das ferrovias, o modal ferroviário responde por apenas 4% da movimentação doméstica de cargas, excluindo minérios e combustíveis, enquanto o transporte rodoviário representa mais de 85% do total.
A lei prevê também o chamamento público para a exploração de ferrovias ociosas ou abandonadas, sendo que os atuais concessionários também poderão requerer à entidade regulatória a desativação ou a devolução de trechos sem tráfego ou antieconômicos.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o dispositivo apresenta o potencial de auxiliar na destinação dos cerca de 11 mil km de trechos ferroviários que estão há décadas sem tráfego. Desse total, 6,9 mil quilômetros estão com vias permanentes (trilhos e dormentes) degradadas a tal ponto que não é mais possível o tráfego de locomotivas. Outros 4,2 mil quilômetros, apesar de apresentaram condições de tráfego, não registram operações de transporte programadas pelos operadores ferroviários.
Ainda existem mais de 50 requerimentos em análise pelo Ministério da Infraestrutura.
A informação é da CNI.