Para evitar um aumento nos preços após a implementação da reforma tributária, o governo planeja reduzir o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 60% para serviços privados de educação e saúde. Além disso, atividades com cadeias produtivas curtas, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão uma redução nos impostos, a fim de evitar um aumento excessivo da carga tributária.
Portanto, as medidas fazem parte de um projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira (24), que visa regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. Embora uma emenda constitucional promulgada no final do ano passado tenha estabelecido os serviços gerais que teriam alíquotas reduzidas, a proposta do governo detalhou as atividades específicas.
Participe do nosso canal no WhatsApp e fique sempre atualizado!! Entre AQUI: https://chat.whatsapp.com/F9RHuEDvoA94uXNAZ7LDRm
Durante as discussões sobre a reforma tributária, tanto o governo quanto o Congresso concordaram que, devido à natureza intensiva em mão de obra e à prestação direta de serviços aos consumidores, o setor seria particularmente afetado pela tributação. Assim, isso resultaria em um repasse elevado de preços para os consumidores.
Reforma tributária
Um dos principais pontos da reforma tributária é o fim da cumulatividade, que permite às empresas abater os tributos pagos sobre os insumos, evitando assim a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente implementado no Brasil desde então, beneficia a indústria, mas prejudica os serviços, especialmente aqueles com cadeias produtivas curtas.
Para os serviços prestados diretamente aos consumidores, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava, já que o abatimento de créditos tributários é quase inexistente. Por isso, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, diminuindo assim o impacto sobre o consumidor.
Contudo, a proposta do governo será debatida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e no Senado até o final do ano. Durante esse processo, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.
Educação e saúde:
- Ensino infantil, incluindo creche e pré-escola;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino técnico de nível médio;
- Ensino para jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- Ensino superior, incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais;
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- Ensino de línguas nativas de povos originários;
- Educação especial para portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Produção nacional, artísticos, culturais, de eventos, jornalísticos e audiovisuais
- Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
- Serviços de produção de programas de rádio;
- Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
- Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
- Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
- Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
- Serviços de atuação artística;
- Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
- Serviços de museus;
- Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
- Licenciamento de direitos de obras literárias;
- Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
- Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
- Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
- Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
- Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
- Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
- Cessão temporária de direitos de obras literárias;
- Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
- Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
- Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
- Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
- Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
- Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.