STF decide que União pode contar com um ano extra para localizar devedores de tributos

(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a União pode contar com um ano extra para localizar devedores de tributos ou penhorar seus bens sem que isso seja descontado do prazo de cinco anos para prescrição da cobrança. A decisão, que é uma vitória para o governo na recuperação de dívidas tributárias, foi concluída na sexta-feira (17), no plenário virtual da corte.

A medida, prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, permite ao juiz suspender o curso da execução quando o devedor não é localizado ou não são encontrados bens que possam ser penhorados para assegurar o pagamento. Durante a suspensão, que pode durar até um ano, o prazo de prescrição da cobrança, de cinco anos, fica congelado. Se ao fim de 12 meses não forem localizados nem o devedor nem bens de sua propriedade, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, e o prazo de prescrição volta a contar normalmente. Caso não haja o pagamento nesse intervalo, é declarada a prescrição intercorrente.

Apesar da decisão ser positiva para o governo, ela pode causar insegurança jurídica para o setor privado, já que as empresas podem ficar mais expostas a ações de cobrança da União, mesmo após cinco anos da dívida. A medida também pode afetar as operações de fusões e aquisições (M&A), pois será mais difícil chegar ao real passivo das empresas. Ainda assim, a decisão do STF pode ajudar a União a recuperar dívidas de tributos que seriam consideradas prescritas após cinco anos, dando mais tempo para localizar devedores ou seus bens.

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Jackson Pereira Jr

Jackson Pereira Jr. é jornalista e empreendedor, fundador do Sistema BNTI de Comunicação e dos portais Economic News Brasil, Boa Notícia Brasil e J1 News Brasil.

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