A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023 foi anunciada pela Receita Federal nessa segunda-feira (27). Com base no ano de 2022, o período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Algumas mudanças foram realizadas pela Receita este ano para facilitar a entrega do documento, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais 25% pré-preenchidas.
As regras para o pagamento das restituições também foram divulgadas. O pagamento começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade no recebimento da restituição.
Uma novidade este ano é que aqueles que utilizarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão, terão prioridade no recebimento da restituição. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda, acessível pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
Aqueles que tiverem imposto a pagar devem se atentar à data de vencimento da cota única, que é em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Caso o documento seja entregue fora do prazo, o contribuinte terá que pagar multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Para quem deve declarar, é importante saber que estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Continua obrigado a apresentar declara
Fonte: AgênciaBrasil









